TJAC - 0706561-42.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0706561-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Henrique da Costa SalesB0 - REQUERIDO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento da importância depositada (fls. 198) e, conforme a hipótese, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, ainda, apresentado requerimento com os dados bancários da parte autora, defiro eventual pedido para transferência do valor e, por fim, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
07/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:05
Processo Reativado
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04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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10/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0706561-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Henrique da Costa Sales - Requerido: Telefônica Brasil S/A - Sentença fls. 190: VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração (fls. 178-183) interpostos pela parte ré Telefônica Brasil S/A em face da sentença (fls. 172-176/177) por omissão, quanto à taxa de correção dos juros moratórios e, ainda, por contradição, quanto aos argumentos e provas essenciais ao resultado da demanda.
Preliminarmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do CPC, razão pela qual merecem ser recebidos.
Procede, em parte, a inconformidade da r -
09/04/2025 06:17
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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10/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0706561-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Henrique da Costa Sales - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, à vista dos embargos de declaração e seu efeito modificativo (fls. 178-183), ciência e manifestação.
Após o prazo, à conclusão.
Cumpra-se." -
07/03/2025 11:26
Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:21
Mero expediente
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21/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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29/01/2025 09:56
Infrutífera
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24/01/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0706561-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Henrique da Costa Sales - Requerido: Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706561-42.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 29/01/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/egi-iibv-yea Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/12/2024 10:47
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:20
Expedida/Certificada
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04/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 21:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0706561-42.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Henrique da Costa Sales - Requerido: Telefônica Brasil S/A - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte autora (fls. 131-132) e, assim, observada a disponibilidade de pauta, ordeno a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para as providências da espécie.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 10:40
Expedida/Certificada
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02/12/2024 20:54
Recebidos os autos
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02/12/2024 20:54
Mero expediente
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02/12/2024 07:18
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 07:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:43
Infrutífera
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22/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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29/10/2024 10:22
Ato ordinatório
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28/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/10/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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