TJAC - 0701019-47.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701019-47.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Valdivino Fortes - Réu: Banco do Brasil, Agência de Epitaciolândia-AC - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes as fls. 289/291, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em contrapartida, afigura-se prescindível a suspensão do processo até o adimplemento total de parcelas do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, uma vez que os procedimentos nos juizados são mais céleres e desburocratizados, assim, caso o devedor descumpra o acordo pactuado, não honrando com o pagamento mensal das parcelas, o advogado da parte credora poderá apresentar petição simples, postulando pelo prosseguimento da ação, sem recolhimento de custas pelo desarquivamento, de acordo com a nova lei de custas.
Por consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. -
16/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:47
Homologada a Transação
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14/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:01
Processo Reativado
-
11/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:14
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701019-47.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Valdivino Fortes - Diante do exposto, não existindo qualquer prova que fundamente a pretensão do Reclamante, JULGO IMPROCEDENTE a presente Reclamação.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Assim, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Epitaciolândia-(AC), 28 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
03/12/2024 09:50
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:24
Infrutífera
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12/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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31/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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21/10/2024 08:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:14
Expedição de Carta.
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03/10/2024 11:12
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:11
Ato ordinatório
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03/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 11:45:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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30/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:29
Mero expediente
-
30/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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