TJAC - 0716071-92.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0716071-92.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDORA: B1Luciene Martins SampaioB0 - Diante do exposto: Defiro o pedido de consulta de endereços da executada, e, por conseguinte, determino à Secretaria que proceda à busca por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL, SAJ/PG e SerasaJud, conforme requerido.
Quanto ao pedido para oficiar as empresas de telefonia, reitero os termos do item 2 da decisão inicial.
A referida decisão já autorizou a busca e, inclusive, estabeleceu que ela própria serve como ofício, devendo ser encaminhada pela própria parte credora.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o protocolo da decisão de pp. 22/24 junto às referidas empresas, cumprindo a determinação que lhe foi atribuída.
Com a juntada das respostas dos sistemas eletrônicos (item 1) e das empresas oficiadas (item 2), intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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01/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 06:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 06:03
Ato ordinatório
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30/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716071-92.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedora: Luciene Martins Sampaio - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte autora se manifestasse acerca da Certidão de p. 43.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, cumprindo o que lhe compete, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/04/2025 09:11
Expedida/Certificada
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16/04/2025 17:12
Mero expediente
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15/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:34
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716071-92.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedora: Luciene Martins Sampaio - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl.43, sob pena de suspensão do processo (art. 921, §1º do CPC). -
20/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:01
Ato ordinatório
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11/03/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/12/2024 19:46
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 23:23
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 00:45
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716071-92.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedora: Luciene Martins Sampaio - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10 (Cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
02/12/2024 17:45
Expedida/Certificada
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29/11/2024 16:23
Ato ordinatório
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12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 20:51
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:49
Outras Decisões
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16/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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