TJAC - 0701120-91.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
 - 
                                            
09/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
09/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2025 05:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2024 00:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2024 19:04
Ato ordinatório
 - 
                                            
29/11/2024 19:02
Ato ordinatório
 - 
                                            
04/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
01/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
 - 
                                            
01/11/2024 04:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 00:22
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701120-91.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Edson Inacio de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC.
Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (art. 98, §3º, CP).
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 24 de outubro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito - 
                                            
31/10/2024 08:41
Expedida/Certificada
 - 
                                            
31/10/2024 06:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/10/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
21/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/08/2024 11:50
Expedida/Certificada
 - 
                                            
20/08/2024 07:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/08/2024 08:21
Mero expediente
 - 
                                            
09/08/2024 06:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
 - 
                                            
25/06/2024 07:56
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/06/2024 07:55
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2024 15:18
Mero expediente
 - 
                                            
15/02/2024 05:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2024 05:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2024 18:47
Publicado ato_publicado em 21/01/2024.
 - 
                                            
10/01/2024 07:39
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/01/2024 07:38
Ato ordinatório
 - 
                                            
04/01/2024 03:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2023.
 - 
                                            
14/12/2023 08:59
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/12/2023 11:31
Outras Decisões
 - 
                                            
21/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2023 07:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700095-14.2021.8.01.0013
Romildo Carlos Pontes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2021 21:19
Processo nº 0700141-32.2023.8.01.0013
Francisca de Lima Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pamela Santos Teodoro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/02/2023 10:36
Processo nº 0701354-39.2024.8.01.0013
Antonio Lucas da Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/10/2024 11:34
Processo nº 0700517-81.2024.8.01.0013
Fernando das Chagas Mourao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/06/2024 10:09
Processo nº 0701278-49.2023.8.01.0013
Cleidberson Miranda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diana Cristina Rodrigues do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/08/2023 10:01