TJAC - 0700440-90.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700440-90.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Jussenilse Pereira FloresB0 - REQUERIDO: B1Ronaldo Paiva de OliveiraB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do depósito judicial de fls. 102/103.
Cumpra-se. -
15/08/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 14:08
deferimento
-
23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/07/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS, ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700440-90.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Jussenilse Pereira FloresB0 - REQUERIDO: B1Ronaldo Paiva de OliveiraB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial proposta por Jussenilse Pereira Flores em face de Ronaldo Paiva de Oliveira, partes devidamente qualificadas nos autos.
Contrato anexado às fls. 09/10.
Justificativa às fls. 19/23.
Cálculo da contadoria às fls. 42. Às fls. 47/49 a parte apresentou exceção de pré-executividade.
Decido.
Da exceção de pré-executividade: A exceção de pré-executividade apenas merece parcial acolhimento, no que diz respeito à alegação de excesso, pois da análise do cálculo, observa-se que houve a inclusão de 10% de multa e honorários, motivo pelo qual o cálculo deve ser refeito, sobretudo porque, a execução segue o rito do art. 829 do CPC.
Neste sentido, acolho a exceção de pré-executividade, para determinar a correção do cálculo de fls. 42, devendo a serventia reencaminhar o feito à Contadoria para os devidos fins, fixando prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos e após retornem o feito à conclusão para o impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 09:48
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 09:15
Ato ordinatório
-
13/06/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:00
Outras Decisões
-
28/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:15:00, Vara Única - Cível.
-
28/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 14:30
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:34
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Jaíne Oliveira dos Santos (OAB ) Processo 0700440-90.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jussenilse Pereira Flores - Requerido: Ronaldo Paiva de Oliveira - Decisão Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 73, ordenando a redesignação da audiência para data desimpedida na pauta.
Por outro lado, compulsando os autos, da análise da petição inicial, verifica-se que o subscritor do pedido do requerido de fls. 73/78 (Dr.
Jorai Salim), é o mesmo causídico subscritor da autora, na inicial, levando a conclusão de que está advogado para as duas partes e com isso, concedo o prazo de 10 (Dez) dias para o causídico esclarecer para qual parte, atualmente, encontra-se na defesa dos direitos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 17 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
18/03/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Jaíne Oliveira dos Santos (OAB ) Processo 0700440-90.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jussenilse Pereira Flores - Requerido: Ronaldo Paiva de Oliveira - de Instrução e Julgamento Data: 27/03/2025 Hora 12:30 Local: Vara civel Situacão: Designada -
19/02/2025 09:30
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 12:30:00, Vara Única - Cível.
-
18/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Jaíne Oliveira dos Santos (OAB ) Processo 0700440-90.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jussenilse Pereira Flores - Requerido: Ronaldo Paiva de Oliveira - de Instrução e Julgamento Data: 26/03/2025 Hora 12:15 Local: Vara civel Situacão: Designada -
14/02/2025 10:28
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:15:00, Vara Única - Cível.
-
13/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
11/12/2024 22:58
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 16:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Jaíne Oliveira dos Santos (OAB ) Processo 0700440-90.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jussenilse Pereira Flores - Requerido: Ronaldo Paiva de Oliveira - Decisão Vistos, etc.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do petitório de fls. 47/49, bem como depósito judicial de fls. 51.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 29 de outubro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
01/11/2024 13:02
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/10/2024 12:17
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:07
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/09/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 16:44
Expedida/Certificada
-
08/09/2024 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2024 16:18
Ato ordinatório
-
05/09/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:15
Outras Decisões
-
01/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:03
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 11:07
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:14
Expedida/Certificada
-
05/07/2024 12:14
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 10:15:00, Vara Única - Cível.
-
03/07/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
08/06/2024 15:29
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 14:09
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 12:20
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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