TJAC - 0702465-31.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 14:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/04/2025 21:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/04/2025 10:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702465-31.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Avalista: Denys Lopes da Silva, Auricelio Mendes Damasceno - Considerando-se as informações constantes às fls. 283, determino a renovação da diligência de fl. 267, observando-se, para tanto, os endereços de fl. 283, intimando-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, recolher a taxa de diligência externa.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/04/2025 19:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 08:21 Outras Decisões 
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                                            03/04/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 18:04 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702465-31.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Avalista: Denys Lopes da Silva, Auricelio Mendes Damasceno - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
 
 Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
 
 Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
 
 Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
 
 Execução de título extrajudicial.
 
 Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
 
 Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
 
 Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
 
 APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
 
 PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
 
 DECISÃO.
 
 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
 
 RECURSO DOS EXECUTADOS.
 
 ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
 
 NÃO COMPROVAÇÃO.
 
 INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
 
 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
 
 DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
 
 Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
 
 Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
 
 Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/03/2025 21:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 22:17 Execução frustrada 
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                                            20/03/2025 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 09:29 Publicado ato_publicado em 14/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702465-31.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 270, sob pena de suspensão do processo o (art. 921, III, CPC).
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                                            10/03/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 06:29 Ato ordinatório 
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                                            08/03/2025 06:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2025 09:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/02/2025 17:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 15:44 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 14:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 12:40 Realizado cálculo de custas 
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                                            21/01/2025 17:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702465-31.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa.
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                                            17/01/2025 07:58 Expedida/Certificada 
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                                            30/12/2024 17:49 Ato ordinatório 
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                                            19/12/2024 15:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/12/2024 15:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/12/2024 11:06 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2024 07:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2024 15:50 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
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                                            03/12/2024 09:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702465-31.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Avalista: Denys Lopes da Silva, Auricelio Mendes Damasceno - Defiro expedição de mandado de citação para o Réu no endereço fornecido às fls 253.
 
 Para tanto, intimem-se a parte autora para recolher taxa de diligência externa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Intimem-se
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                                            29/11/2024 16:51 Expedida/Certificada 
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                                            28/11/2024 15:51 Mero expediente 
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                                            25/11/2024 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 13:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2024 12:53 Ato ordinatório 
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                                            22/11/2024 12:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2024 08:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/10/2024 15:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/10/2024 08:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/10/2024 15:28 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2024 15:27 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2024 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2024 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 09:25 Publicado ato_publicado em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 03:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2024 08:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/08/2024 21:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 10:05 Ato ordinatório 
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                                            14/08/2024 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2024 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2024 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 09:45 Publicado ato_publicado em 09/08/2024. 
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                                            07/08/2024 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 06:25 Ato ordinatório 
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                                            07/08/2024 06:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2024 07:13 Publicado ato_publicado em 01/08/2024. 
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                                            31/07/2024 09:36 Expedida/Certificada 
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                                            29/07/2024 08:13 deferimento 
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                                            24/07/2024 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2024 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2024 07:13 Publicado ato_publicado em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 17:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/07/2024 01:33 Expedida/Certificada 
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                                            14/07/2024 14:22 Ato ordinatório 
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                                            14/07/2024 14:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 14:18 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2024 00:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/06/2024 13:13 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2024 15:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2024 12:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/03/2024 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2024 14:41 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/03/2024 14:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/03/2024 14:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2024 06:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2024 17:37 Ato ordinatório 
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                                            01/03/2024 07:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 13:48 Expedição de Carta. 
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                                            23/11/2023 06:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2023 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/10/2023 11:44 Expedida/Certificada 
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                                            18/10/2023 08:07 Ato ordinatório 
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                                            18/10/2023 08:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2023 08:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2023 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2023 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2023 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2023 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/09/2023 12:03 Expedida/Certificada 
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                                            21/09/2023 13:04 Determinada Requisição de Informações 
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                                            20/09/2023 07:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2023 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/09/2023 16:21 Expedida/Certificada 
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                                            04/09/2023 12:18 Ato ordinatório 
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                                            01/08/2023 10:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2023 07:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2023 09:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/07/2023 07:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/07/2023 11:38 Expedida/Certificada 
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                                            17/07/2023 07:40 Outras Decisões 
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                                            13/07/2023 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 12:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2023 11:40 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/07/2023 10:05 Expedida/Certificada 
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                                            05/07/2023 14:03 Ato ordinatório 
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                                            04/07/2023 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2023 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/06/2023 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2023 10:58 Ato ordinatório 
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                                            19/06/2023 17:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/05/2023 12:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2023 09:03 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2023 09:03 Expedição de Mandado. 
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                                            03/05/2023 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2023 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/04/2023 11:37 Expedida/Certificada 
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                                            17/04/2023 19:20 Emenda a inicial 
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                                            11/04/2023 14:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2023 13:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/04/2023 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2023 07:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2023 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/04/2023 07:09 Expedida/Certificada 
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                                            30/03/2023 16:39 Mero expediente 
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                                            28/03/2023 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2023 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2023 08:54 Publicado ato_publicado em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 08:13 Expedida/Certificada 
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                                            14/03/2023 13:28 Mero expediente 
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                                            09/03/2023 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 10:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/03/2023 08:55 Mero expediente 
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                                            03/03/2023 07:07 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2023 06:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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