TJAC - 0706308-88.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:10
Expedição de Alvará.
-
30/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC), Erika Yumi Ishigaki (OAB 16276/AM), Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM), Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM) Processo 0706308-88.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adeilson Rosas de Oliveira - Reclamado: Marie Construções Ltda - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento da importância depositada (fls. 99) para cumprimento da obrigação.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:09
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:11
Mero expediente
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 08:03
Processo Reativado
-
20/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
02/12/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC), Erika Yumi Ishigaki (OAB 16276/AM), Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM), Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM) Processo 0706308-88.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adeilson Rosas de Oliveira - Reclamado: Marie Construções Ltda - S E N T E N Ç A A matéria, decidida e desenganadamente, não é de embargos, pois, insofismável que não se cuida de omissão como sustentado, e sim de irresignação de fundo (mérito), em resumo, porque a bem do princípio da simplicidade do Sistema dos Juizados Especiais, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses de defesa, desde que a sentença esteja abalizada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em relação às pessoas envolvidas e ao caso concreto e, a respeito da revelia, melhor sorte não recai sobre a alegação do réu, pois, conforme ENUNCIADO 78, do FONAJE, o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia e, assim, as alegações escoradas na só contrariedade da embargante à sentença hostilizada (fls. 75-76 e 77), é descabida e não desafia os embargos de declaração manejados.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, da LJE, recebo os aclaratórios (fls. 129-131) e julgo IMPROCEDENTE.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
29/11/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 09:02
Decisão
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 11:49
Infrutífera
-
11/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
19/04/2024 12:35
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 12:35
Expedida/Certificada
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
02/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
23/02/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2024 13:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/02/2024 09:38
Infrutífera
-
06/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2023 13:36
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 06:50
Expedição de Carta.
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14/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2023 11:24
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:11
Infrutífera
-
03/10/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2023 14:13
Expedida/Certificada
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29/09/2023 07:56
Expedição de Carta.
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28/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
28/09/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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