TJAC - 0004341-15.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/01/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:57
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 04/01/2025.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renzo Rhuany Manuel Gonçalves Sosa (OAB 386982/SP) Processo 0004341-15.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Juan Alberto Cardozo Baya - Requerido: ANTPAY SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
18/12/2024 07:49
Expedida/Certificada
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17/12/2024 12:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2024 12:36
Decisão
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11/12/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:18
Infrutífera
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05/11/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:55
Intimação
ADV: Renzo Rhuany Manuel Gonçalves Sosa (OAB 386982/SP) Processo 0004341-15.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: ANTPAY SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - Inicialmente, recebo a manifestação da parte reclamante de p. 80, como pedido de desistência da ação em face da empresa Blis Pagamentos (CNPJ - 31.***.***/0001-39), o qual homologo, com base no art. 485, VIII, do CPC, devendo a CEPRE providenciar a sua exclusão no sistema SAJPG.
Prosseguindo o feito apenas em face da empresa Antpay Serviços Financeiros e, considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 22/11/2024 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: https://meet.google.com/bko-brkg-toz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
01/11/2024 12:19
Expedida/Certificada
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31/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:34
deferimento
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30/10/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/10/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 12:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:24
Mero expediente
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16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:20
Infrutífera
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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