TJAC - 0717025-41.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0717025-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Dayane Batista de AguiarB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - 1.
Tendo em vista o Recurso de Apelação acostado aos autos às pp. 242/259, interposto pela parte autora em face da sentença de mérito de pp. 235/238, passo a prover o seu regular processamento. 2.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, postergo a análise do juízo de admissibilidade do presente recurso para o órgão ad quem. 3.
Assim, com fundamento no § 1º do mesmo dispositivo legal, intime-se a parte apelada para, querendo, ofertar suas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), com as cautelas de estilo, para a devida apreciação e julgamento do apelo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0717025-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Dayane Batista de AguiarB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Dayane Batista de Aguiar em face de Banco do Brasil S/A, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
02/06/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 16:57
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0717025-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Batista de Aguiar - Réu: Banco do Brasil S/A - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
15/04/2025 09:03
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 08:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 01:20
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
29/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MANOEL DE MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 5777/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0717025-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Batista de Aguiar - Réu: Banco do Brasil S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às pp. 156/218, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
28/11/2024 21:34
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 10:15
Ato ordinatório
-
22/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2024 07:15
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:44
deferimento
-
27/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102741-80.2024.8.01.0000
Marcio Jose Maia de Lima
Advogado: Marcio Jose Maia de Lima
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 13:51
Processo nº 0102733-06.2024.8.01.0000
Joascley Silva dos Santos
Advogado: Joascley Silva dos Santos
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 10:25
Processo nº 0102731-36.2024.8.01.0000
Izaac da Silva Almeida
Advogado: Izaac da Silva Almeida
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 10:02
Processo nº 0706403-84.2024.8.01.0070
Marcia Almeida de Sousa Santos
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/11/2024 07:26
Processo nº 0706083-23.2019.8.01.0001
Maria Magnolia Xavier Rocha
Eliseu Jose da Silva
Advogado: Maria de Fatima Carvalho de Araujo Pasco...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/06/2019 15:17