TJAC - 0713398-97.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 4193/AC), ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) - Processo 0713398-97.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOSB0 e outro - DEVEDOR: B1Edson Lucio da CostaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 215, requer que seja realizada a citação do réu por meio do WhatsApp.
Para conferir maior celeridade à tramitação processual, defiro o pedido da parte autora para que a citação da parte demandada seja realizada, de forma complementar, por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp, utilizando-se o número (68) 99946-9120 indicado nos autos.
Ressalta-se que a validade da citação ao comparecimento espontâneo da parte devedora.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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09/05/2025 17:12
deferimento
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08/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Giulio Alvarenga Reale (OAB 4193/AC) Processo 0713398-97.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Devedor: Edson Lucio da Costa - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o ato que lhe compete nos autos. -
30/04/2025 12:41
Expedida/Certificada
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28/04/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:28
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:19
Ato ordinatório
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Giulio Alvarenga Reale (OAB 4193/AC) Processo 0713398-97.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Relação: 0059/2025 Teor do ato: Considerando o cumprimento da determinação de fls. 186 defiro o pedido de substituição do polo ativo, passando a figurar como parte requerente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Defiro, ainda, o pedido de exclusividade para intimações, devendo estas ser direcionadas exclusivamente ao advogado Dr.
Giulio Alvarenga Reale (OAB/AC 4.193), no endereço profissional informado.
Intimem-se.
Advogados(s): Giulio Alvarenga Reale (OAB 4193/AC) -
24/04/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 13:26
Expedida/Certificada
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28/02/2025 15:35
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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17/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:21
Outras Decisões
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01/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 4193/AC) Processo 0713398-97.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Devedor: Edson Lucio da Costa - Considerando a petição apresentada pelo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, na qual a parte requerente informa acerca da cessão de crédito e solicita a substituição do polo ativo da presente ação, faço as seguintes considerações: Analisando os documentos apresentados, especialmente no que tange à cessão de crédito, a sucessão processual, ressalto que, conforme dispõe o art. 290 do Código Civil, a notificação do devedor sobre a cessão de crédito é requisito indispensável para que a mesma produza efeitos perante o devedor.
Dessa forma, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, para que o cessionário, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, junte aos autos a notificação do devedor acerca da cessão de crédito, para que se efetive a substituição do polo ativo na presente ação.
Intimem-se. -
16/12/2024 13:40
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0713398-97.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Devedor: Edson Lucio da Costa - Considerando a petição apresentada pelo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, na qual a parte requerente informa acerca da cessão de crédito e solicita a substituição do polo ativo da presente ação, faço as seguintes considerações: Analisando os documentos apresentados, especialmente no que tange à cessão de crédito, a sucessão processual, ressalto que, conforme dispõe o art. 290 do Código Civil, a notificação do devedor sobre a cessão de crédito é requisito indispensável para que a mesma produza efeitos perante o devedor.
Dessa forma, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, para que o cessionário, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, junte aos autos a notificação do devedor acerca da cessão de crédito, para que se efetive a substituição do polo ativo na presente ação.
Intimem-se. -
28/11/2024 14:45
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:14
Indeferimento
-
23/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:54
Execução frustrada
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02/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2024 05:18
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 16:38
Ato ordinatório
-
31/05/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 07:18
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2024 14:26
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 15:23
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
11/01/2024 08:51
Ato ordinatório
-
05/01/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 15:44
Mero expediente
-
09/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:46
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
14/08/2023 12:31
Ato ordinatório
-
08/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:29
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
25/07/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
25/07/2023 08:28
Ato ordinatório
-
25/07/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 21:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 07:54
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 10:57
Expedida/Certificada
-
30/06/2023 10:25
Ato ordinatório
-
30/06/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2023 12:08
Expedida/Certificada
-
02/05/2023 11:55
Ato ordinatório
-
02/05/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2022 11:30
Expedida/Certificada
-
21/11/2022 23:01
Outras Decisões
-
17/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 06:54
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2022 11:52
Mero expediente
-
04/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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