TJAC - 0718838-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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22/04/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Filipe de Oliveira Braga França (OAB 6000/AC) Processo 0718838-06.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cimec - Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda - Requerido: Manto Verde Restaurantes Ltda - Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem.
Após o trânsito em julgado.
Arquivem-se. -
14/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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25/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Filipe de Oliveira Braga França (OAB 6000/AC) Processo 0718838-06.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cimec - Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda - Requerido: Manto Verde Restaurantes Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de p.28, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
05/02/2025 13:42
Expedida/Certificada
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04/02/2025 08:03
Ato ordinatório
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09/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 17:02
Expedição de Carta.
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02/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Davi Filipe de Oliveira Braga França (OAB 6000/AC) Processo 0718838-06.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cimec - Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda - Requerido: Manto Verde Restaurantes Ltda - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 13:28
Expedida/Certificada
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22/11/2024 08:08
Emenda a inicial
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21/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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20/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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22/10/2024 14:12
Expedida/Certificada
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18/10/2024 17:18
Emenda à Inicial
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16/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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