TJAC - 0720415-19.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
21/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:45
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 13:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:57
Processo Reativado
-
11/03/2025 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:09
Ato ordinatório
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC) Processo 0720415-19.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ibemar Suzuki Salas, Jorge Luiz Castro de Lima - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, defiro o saque do saldo existente junto ao Bradesco, Caixa e INSS, em favor dos autores, na proporção de 50% para cada um.
Sem custas finais.
Expeça-se alvará judicial, independentemente do trânsito em julgado.
Fixo multa de R$ 300,00 ( trezentos reais) para as instituições ordenadas, por dia de descumprimento desta ordem, em caso de negativa do saque.
Adotadas as providências acima, arquivem-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 13:27
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 13:27
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 13:27
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 07:33
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:55
Mero expediente
-
21/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ilsen Franco Vogth (OAB 3419/AC) Processo 0720415-19.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ibemar Suzuki Salas, Jorge Luiz Castro de Lima - Indefiro o pedido de gratuidade, visto que os requerentes são contadores e o valor das custas, em se tratando de alvará, é no mínimo legal, pois trata-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Assim, concedo-lhes o prazo de 15 dias para pagamento do valor em seu mínimo.
Caso não sejam pagas e não haja recurso, cancele-se a distribuição.
Recolhidas as custas, recebo a petição inicial.
Considerando o disposto no art. 320 do CPC, nomeio o Jorge Luiz Castro de Lima,CPF/MF sob o nº *16.***.*71-53, como representante judicial de seu filho Igor Suzuki de Lima, falecido, para a única finalidade de buscar junto ao INSS valores a receber em nome do mesmo, devendo ser expedido documento comprobatório do fato.
Prazo: 30 dias.
Por fim, defiro a pesquisa via BACENJUD.
Intimem-se. -
27/11/2024 21:01
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 14:01
Gratuidade da Justiça
-
20/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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