TJAC - 0713463-24.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0713463-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander Brasil S.aB0 - RÉU: B1Luisa N.
Calegari LtdaB0 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora Banco Santander Brasil S.a e, por conseguinte, CONDENO a Ré Luisa N.
Calegari Ltda ao pagamento do valor de R$ 208.124,49 (duzentos e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme atualização da planilha de pág. 238, com atualização monetária e juros de mora a partir de então, pela taxa Selic Lei n. 14.905/2024).
Resolvendo o mérito, JULGO EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a parte Requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, arquivando-se os autos, acaso não haja pedido de cumprimento de sentença.
Acaso não recolhidas as custas, proceda a Secretaria na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. -
01/08/2025 10:26
Expedida/Certificada
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04/07/2025 10:46
Expedida/Certificada
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04/07/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0713463-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander Brasil S.a - Réu: Luisa N.
Calegari Ltda - Decisão Verifico que a parte requerida compareceu espontaneamente à audiência de conciliação (p. 267/268), suprindo a falta de citação (art. 239, §1º, CPC/15) e fazendo iniciar a contagem do prazo para contestação, o qual escoou sem a manifestação defensiva.
Sendo assim, decreto a revelia da parte demandada, o que faço com base no art. 344 do CPC, consignando outrossim a ausência das hipóteses previstas no art. 345, I a III, do CPC.
Impulsionando os autos, determino a intimação da parte requerente para especificar, no prazo de 5 (cinco) dias e de forma justificada, as provas que ainda pretende produzir.
No mais, considerando que o revel pode comparecer a qualquer tempo ao processo e praticar os atos que lhe interessa na defesa de seus interesses, fica facultado também à parte requerida especificar suas provas no mesmo prazo, que fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346, caput e parágrafo único, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado dos pedidos, conforme o caso.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2025 05:34
Expedida/Certificada
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27/01/2025 09:49
Decretação de revelia
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09/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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05/12/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0713463-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander Brasil S.a - Réu: Luisa N.
Calegari Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
27/11/2024 18:09
Expedida/Certificada
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27/11/2024 10:47
Ato ordinatório
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11/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 13:44
Infrutífera
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24/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2024 11:43
Expedida/Certificada
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26/09/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 08:40
Ato ordinatório
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25/09/2024 11:54
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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18/09/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
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12/09/2024 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2024 11:48
Expedida/Certificada
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12/08/2024 10:13
Mero expediente
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12/08/2024 09:47
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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