TJAC - 0717692-61.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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14/05/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:46
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 10:38
Ato ordinatório
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 19:14
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Estevan Soletti (OAB 3702/RO), ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Ceteac Cursos Tecnicos Ltda, Clinica do Rim Convenios Ltda, Jarinne Camilo Landim Nasserala, Hospital do Rim do Acre, Alessandro Mendonça Nasserala - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - DECISÃO Cuida-se de embargos à execução, em que parte embargante requer que sejam recebidos com efeito suspensivo, dando como garantia o imóvel de matrícula n. 16.772 (fls. 99/103).
DECIDO.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, por verificar que a certidão acostada aos autos está desatualizada (fls. 99/103) deixo para apreciar após a embargante coligir aos autos certidão atualizada do imóvel de matrícula n.º 16.772.
Em que pese a necessidade do reparo acima apontado, mas primando pela celeridade processual, passo a dar prosseguimento ao feito, o qual terá o andamento condicionado à juntada da certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida.
Isto posto, ficam RECEBIDOS os presentes embargos sem, por ora, atribuir-lhes efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida, sob pena de indeferimento do efeito suspensivo.
Prosseguindo.
Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, incontinenti. -
17/03/2025 20:14
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:11
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Ceteac Cursos Tecnicos Ltda, Clinica do Rim Convenios Ltda, Jarinne Camilo Landim Nasserala, Hospital do Rim do Acre, Alessandro Mendonça Nasserala - Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - DECISÃO Cuida-se de embargos à execução, em que parte embargante requer que sejam recebidos com efeito suspensivo, dando como garantia o imóvel de matrícula n. 16.772 (fls. 99/103).
DECIDO.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, por verificar que a certidão acostada aos autos está desatualizada (fls. 99/103) deixo para apreciar após a embargante coligir aos autos certidão atualizada do imóvel de matrícula n.º 16.772.
Em que pese a necessidade do reparo acima apontado, mas primando pela celeridade processual, passo a dar prosseguimento ao feito, o qual terá o andamento condicionado à juntada da certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida.
Isto posto, ficam RECEBIDOS os presentes embargos sem, por ora, atribuir-lhes efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida, sob pena de indeferimento do efeito suspensivo.
Prosseguindo.
Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, incontinenti. -
27/11/2024 18:09
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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05/07/2024 09:38
Expedida/Certificada
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04/07/2024 09:36
Ato ordinatório
-
25/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria
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25/06/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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23/06/2024 14:02
Expedida/Certificada
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23/06/2024 13:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 12:14
Apensado ao processo
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15/06/2024 21:18
Mero expediente
-
04/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2024 10:55
Expedida/Certificada
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29/12/2023 12:16
Mero expediente
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13/12/2023 08:23
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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