TJAC - 0703012-42.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
06/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703012-42.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1INOVA SERVIÇOS LTDA - MEB0 - DEVEDOR: B1Centro Brasileiro Para a Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável (cbcn)B0 - 1) Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud. 2) Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que apresente memória atualizada do débito. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC).c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 5) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto..
Intimem-se. -
05/06/2025 10:53
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 18:50
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0703012-42.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: INOVA SERVIÇOS LTDA - ME - Devedor: Centro Brasileiro Para a Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável (cbcn) - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação decorrente da consulta realizada via Sistema Renajud, fl. 139, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. -
25/04/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 12:33
Ato ordinatório
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0703012-42.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: INOVA SERVIÇOS LTDA - ME - Defiro o pedido de p.135, devendo ser observado o item 5 da decisão de pp.115/116.
Intimem-se. -
28/03/2025 08:13
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 16:14
deferimento
-
09/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0703012-42.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: INOVA SERVIÇOS LTDA - ME - Devedor: Centro Brasileiro Para a Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável (cbcn) - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da consulta via Sniper, fls. 130/131, requerendo o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. -
27/11/2024 17:01
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório
-
09/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
01/07/2024 16:48
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 12:24
deferimento
-
29/04/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2024 10:07
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 08:52
Ato ordinatório
-
22/02/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:20
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:34
Expedida/certificada
-
22/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:34
Ato ordinatório
-
13/05/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2022.
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13/06/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 12:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/05/2022 11:33
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 06:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/03/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
22/02/2022 14:58
Evoluída a classe de 7 para 156
-
22/02/2022 14:34
deferimento
-
22/02/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2022 12:24
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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22/02/2022 12:20
Ato ordinatório
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08/02/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2022 18:38
Ato ordinatório
-
02/12/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2021 11:51
Expedida/Certificada
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30/11/2021 14:20
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 19:52
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 10:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/08/2021 13:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 15:55
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 16:19
deferimento
-
22/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2021 11:46
Realizado cálculo de custas
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10/03/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 15:12
Expedida/Certificada
-
09/03/2021 10:16
Emenda a inicial
-
05/03/2021 07:18
Conclusos para decisão
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04/03/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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