TJAC - 0707315-31.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0707315-31.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: R.
A Fernandes Eireli - Citado à p. 111, o devedor não efetuou o pagamento da quantia certa.
A parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada de cálculo do montante da execução (p. 116/118), e requereu a busca por ativos financeiros vai sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CCS-BACEN, INFOJUD, SREI e SNGB.
Quanto ao pedido para pesquisa por meio da ferramenta CCS-BACEN, consta que as informações obtidas através desse sistema (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - Banco Central do Brasil), são compartilhadas com o SISBAJUD, que é o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (art. 3º, inciso IV, do Regulamento BACENJUD), desta forma, considerando que já consta o pedido SISBAJUD, INDEFIRO o pedido em duplicidade.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de busca de bens via sistema SREI e, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino a realização de pesquisa patrimonial da parte Devedora, a ser realizada junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, SREI e Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), até o limite da dívida atualizada.
A pesquisa pelo sistema SISBAJUD, deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, até o valor do débito exequendo atualizado.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC).
Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Frustradas as pesquisas anteriores, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de que se obtenha a declaração de bens e rendas da parte Executada, referente aos últimos 03 (três) anos e, em sendo positiva a pesquisa, proceda-se com a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, ações e quotas de sociedades simples e empresariais, observando nos autos, o necessário sigilo de dados fiscais.
Com a juntada da pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender ser-lhe de direito, ficando a parte Credora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser suspenso (art. 921, III, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
27/11/2024 16:20
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:29
Bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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16/10/2024 11:02
Ato ordinatório
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13/05/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 04:42
Expedição de Carta.
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09/02/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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31/01/2024 12:02
Expedida/Certificada
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31/01/2024 07:49
Ato ordinatório
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31/01/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2023 11:59
Expedida/Certificada
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29/08/2023 11:56
Ato ordinatório
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29/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2023 19:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2023 11:57
Expedida/Certificada
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05/07/2023 13:38
Outras Decisões
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04/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 00:00
Conclusos para despacho
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09/06/2023 15:03
Realizado cálculo de custas
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02/06/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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