TJAC - 0705966-56.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:30
Outras Decisões
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13/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila S.
Casemiro (OAB 13312/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Lucas Katar Araújo (OAB 6655/AC) Processo 0705966-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ocídio Amim Katar - Requerido: Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, SP GESTAO DE NEGOCIOS, AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Considerando o requerido às pp. 249/250, recebo o pedido de habilitação e dou prosseguimento ao feito.
Cumprida a ordem, citar os requeridos para se manifestarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimar e cumprir. -
27/03/2025 12:11
Expedida/Certificada
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26/03/2025 10:18
Mero expediente
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24/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila S.
Casemiro (OAB 13312/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Lucas Katar Araújo (OAB 6655/AC) Processo 0705966-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ocídio Amim Katar - Requerido: Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Despacho Atenta à renuncia de pp. 190/203 e 206/215, INDEFIRO, por ora, o pedido de p. 218 e determino a intimação pessoal, através carta postal, da demandada SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para, no prazo de 10 (dez) dias regularizar a representação processual, na forma do art. 76, §1º inciso II do CPC e concomitantemente cumprir a determinação da decisão de p. 188.
Intimem-se. -
21/01/2025 17:40
Expedida/Certificada
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21/01/2025 08:13
Indeferimento
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09/01/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:26
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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18/12/2024 07:41
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila S.
Casemiro (OAB 13312/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0705966-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ocídio Amim Katar - Requerido: Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora arguiu a falsidade da assinatura constante da Proposta de Adesão de pp. 126/129, pelo que entende necessária a realização de perícia grafotécnica.
Uma vez que para a realização da investigação pelo expert é necessário que a análise se faça em documento original, a fim de se evitar conclusões imprecisas ou duvidosas, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar na Secretaria desta Vara o documento original, pp. 126/127.
Apresentados os documentos, determino a realização da perícia grafotécnica a ser realizada por membros da equipe que integra a Polícia Técnica do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, o qual deverá exercer o encargo independentemente de compromisso.
Enviar-lhes junto com os originais senha para acesso integral aos autos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do laudo, no qual deverá constatar a veracidade da assinatura nos documentos apresentados.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos.
Intimar. -
27/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:01
Expedida/Certificada
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08/11/2024 14:14
Perito
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16/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 09:05
Expedida/Certificada
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04/10/2024 11:49
Ato ordinatório
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04/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 08:40
Expedição de Carta.
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12/09/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 06:58
Expedida/Certificada
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10/09/2024 11:07
Mero expediente
-
26/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2024 15:47
Expedida/Certificada
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25/06/2024 15:50
Ato ordinatório
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07/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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09/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:59
Expedição de Carta.
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08/05/2024 17:58
Expedição de Carta.
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08/05/2024 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 07:02
Conclusos para decisão
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17/04/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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