TJAC - 0702031-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
22/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
22/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0702031-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Polyana Caroline de Lima BezerraB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
26/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:58
Juntada de Petição de Apelação
-
17/06/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0702031-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Polyana Caroline de Lima BezerraB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Ante ao exposto, confirmo a tutela de urgência deferida pgs. 91/94 e, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Polyana Caroline de Lima Bezerra em desfavor de Banco do Brasil S/A, para declarar a nulidade dos negócios jurídicos a seguir discriminados: a) Empréstimo CDC nº 142253319 - R$ 26.445,31 (Crédito em conta no valor de R$ 25.690,00); b) Pagamento de título (boleto) via cartão de crédito final 1133, no valor R$ 10.000,00 (Adicionada de: Juros - R$ 551,82; IOF - R$ 33,86; IOF Adicional - R$ 38,27; Tarifa - R$ 9,90 Total R$ 10.663,85); c) Transferência bancária para pessoa física - R$ 9.990,80; d) Transferência bancária para pessoa física - R$ 9.990,80.
Condenar o réu a devolver, em forma simples, para a autora os valores efetivamente descontados e pagos decorrentes dos negócios jurídicos declarados nulos que deveram ser corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido de dano moral e repetição do indébito.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, pro rata, na proporção de 80% para o réu e 20% para a autora, das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico que a autora obtiver com a causa (art. 85, §2º CPC) e na mesma proporção.
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
02/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
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01/06/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 21:00
Mero expediente
-
06/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702031-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polyana Caroline de Lima Bezerra - Requerido: Banco do Brasil S/A. - 1 - Conforme decisão de pp. 57/60, que a aponta a expressiva remuneraçãoda parte autora, indefiro o pedido de p. 479, concedendo o prazo de 10 dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
27/03/2025 06:19
Expedida/Certificada
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13/03/2025 09:46
Outras Decisões
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/01/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702031-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polyana Caroline de Lima Bezerra - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Chamo o feito à ordem.
Compulsando-se aos autos, verifiquei que a parte autora requereu o parcelamento das custas no importe 1,5% do valor da causa, ou seja, com previsão de acordo.
Ocorre que a taxa que observa a previsão de acordo corresponde apenas a 50% do valor da causa.
O envio dos autos a contadoria demonstra que o parcelamento das custas foi calculado com a taxa de previsão de acordo, pp. 73/82: Contudo, não houve realização de acordo, assim a parte autora deve complementar as custas, observando o percentual de 3%, ou seja, 100% das custas, conforme art. 9º, inciso I da Lei Estadual 1.422/01.
Para a complementação, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
16/12/2024 15:52
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:03
Outras Decisões
-
16/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 07:18
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 06:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702031-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polyana Caroline de Lima Bezerra - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, conforme ato ordinatório de p. 458.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/11/2024 11:17
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:07
Mero expediente
-
30/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:33
Ato ordinatório
-
04/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2024 08:31
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 06:10
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:33
Infrutífera
-
16/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2024 20:08
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 11:13
Ato ordinatório
-
13/08/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:32
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
12/08/2024 05:32
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 11:10
Outras Decisões
-
07/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:19
Expedida/Certificada
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09/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:18
Remetidos os autos da Contadoria
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09/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2024 12:34
Ato ordinatório
-
08/05/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:13
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2024 15:08
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 08:37
Outras Decisões
-
23/02/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 09:26
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:08
Outras Decisões
-
16/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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