TJAC - 0701368-88.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0701368-88.2022.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Adelio dos Santos - Posto isso, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO autoral em face do Município de Tarauacá.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 artigo 27 da Lei n. 12.153/2009).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
P.R.I. -
03/04/2025 07:27
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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12/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 20:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0701368-88.2022.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Adelio dos Santos - Superada a fase postulatória, intimem-se as partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias especificarem se pretendem produzir outras provas além das já presentes nos autos, advertindo-as, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem concluso para sentença.
Cumpra-se. -
27/11/2024 07:21
Expedida/Certificada
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13/11/2024 07:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:10
Mero expediente
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03/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:20
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
03/09/2024 20:02
Expedida/Certificada
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28/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:54
Mero expediente
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24/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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04/03/2024 13:08
Expedida/Certificada
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22/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:01
Mero expediente
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25/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 07:58
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
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05/12/2023 12:58
Expedida/Certificada
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16/11/2023 21:59
Mero expediente
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02/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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