TJAC - 0700656-61.2023.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 13:53
Expedição de Alvará.
-
25/05/2025 08:27
Mero expediente
-
21/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:53
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 02:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:52
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/04/2025 02:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 08:55
Ato ordinatório
-
07/04/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Ednan Soares Coutinho (OAB 1841/PI) Processo 0700656-61.2023.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - O réu informou nos autos o cumprimento da obrigação imposta por meio da sentença de págs. 181/185.
Intimada, a aparte autora concordou com o valor e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor (págs. 193/194).
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se os respectivos Alvarás, sendo um em nome do Advogado da autora a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.427,05 e o restante do valor em nome da parte autora, no montante de R$ 12.843,44.
Porém, primeiramente intime-se o Advogado da autora para que informe nos autos seus dados pessoais e bancários, bem como da exequente, visto que são necessários para expedição do respectivo alvará.
Intimem-se.
Expedido os respectivos alvarás arquivem-se os autos. -
03/04/2025 10:26
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Ednan Soares Coutinho (OAB 1841/PI) Processo 0700656-61.2023.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elessandra Alencar Silva - Ré: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de formulado na inicial, para condenar a parte demandada ao pagamento à autora da importância de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde o dia 17/03/2014, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos anteriormente fundamentado. -
27/11/2024 07:10
Expedida/Certificada
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06/11/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
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20/07/2024 10:11
Mero expediente
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:58
Mero expediente
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14/05/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:21
Ato ordinatório
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17/04/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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04/04/2024 08:22
Expedida/Certificada
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02/04/2024 13:05
Emenda a inicial
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29/03/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 08:30:00, Vara Única - Cível.
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14/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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04/01/2024 10:07
Expedida/Certificada
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26/12/2023 11:02
Emenda à Inicial
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20/12/2023 07:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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