TJAC - 0708499-22.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0708499-22.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - REQUERENTE: B1Gildemar Bomfim da CostaB0 - REQUERIDO: B1José Paulo da Costa FilhoB0 - B1Maria Helda Cavalcante da Silva CostaB0 - 3)DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: I - No processo nº 0717332-29.2023.8.01.0001,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados porMARIA HELDA CAVALCANTE DA SILVAeJOSÉ PAULO DA COSTA FILHOem face deGILDEMAR BOMFIM DA COSTA, GILBERT RODRIGUES DA COSTA e SEBASTIANA SOUZA DE BRITO, para: a)Tornar definitivaa decisão liminar de pp. 170/172 paraREINTEGRARos autores, de forma definitiva, na posse da área correspondente à metade dos fundos do imóvel rural denominado Chácara Amizade, com área de 1,0326 ha, localizado na Rua da Amizade, nº 178, Vila Benfica, Rio Branco/AC; b)Determinarque os réus, solidariamente e às suas próprias expensas, procedam àDEMOLIÇÃOda construção iniciada na área esbulhada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo da demolição compulsória por ordem judicial; c)JULGAR IMPROCEDENTEo pedido de condenação em perdas e danos.
II - No processo nº 0708499-22.2023.8.01.0001,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado porGILDEMAR BOMFIM DA COSTAem face deMARIA HELDA CAVALCANTE DA SILVAeJOSÉ PAULO DA COSTA FILHO.
Em consequência,extingo ambos os processos com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima dos autores na ação possessória e da total sucumbência dos réus nesta e na ação conexa, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais de ambos os feitos e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa da ação principal (nº 0717332-29.2023.8.01.0001), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o trabalho realizado e a complexidade da causa.
Contudo, a exigibilidade em relação aos réus que são beneficiários da justiça gratuita ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se e Intimem-se. -
10/07/2025 17:38
Expedida/Certificada
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09/07/2025 08:18
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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14/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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15/05/2025 10:33
Mero expediente
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30/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0708499-22.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gildemar Bomfim da Costa - Requerido: Maria Helda Cavalcante da Silva Costa, José Paulo da Costa Filho - Considerando os argumentos expostos às pp.156/157, determino a revogação da certidão de pp.152 para designar que, a audiência de instrução e julgamento destes autos, seja remarcada para o dia 14/05/2025 em seguida à audiência já designada nos autos apensos de nº 0717332-29.2023.8.01.0001, conforme determinado no item 5 da decisão às pp.316/318 do feito conexo.
Intimem-se. -
06/04/2025 21:07
Expedida/Certificada
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03/04/2025 14:40
Outras Decisões
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03/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB 2613/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0708499-22.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gildemar Bomfim da Costa - Requerido: Maria Helda Cavalcante da Silva Costa, José Paulo da Costa Filho - Certifico e dou fé que designei o dia 08/04/2025, às 08:30h, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se presencialmente.
As partes e advogados/Defensores que optarem pela videoconferência podem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh Certifico, ainda, que no dia e horário agendados, todas as partes e/ou testemunhas que optarem por participar por vídeo, deverão ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
13/03/2025 10:36
Expedida/Certificada
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10/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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13/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (OAB ), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0708499-22.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gildemar Bomfim da Costa - Requerido: Maria Helda Cavalcante da Silva Costa, José Paulo da Costa Filho - Chamo o feito a ordem para excluir o item 4) da decisão de pp. 140/141, tendo em vista que a autora pugnou produção de prova testemunhal e arrolou o rol na petição à p. 8 e o réu assim também o fez, conforme petição à p. 54.
Por conseguinte, designe-se audiência de instrução para colheita da prova testemunhal e depoimento pessoal do autor.
Em relação ao pedido de prova pericial e inspeção judicial, reservo-me a aprecia-los acerca da necessidade após a instrução.
Intimem-se. -
25/11/2024 18:16
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:22
Outras Decisões
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22/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2024 13:31
Expedida/Certificada
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03/11/2024 10:24
Apensado ao processo
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29/10/2024 07:20
Decisão de Saneamento e Organização
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12/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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28/05/2024 11:52
Expedida/Certificada
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28/05/2024 10:26
Outras Decisões
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21/02/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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20/02/2024 06:40
Expedida/Certificada
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20/02/2024 06:26
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:13
Impedimento
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01/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 08:30
Ato ordinatório
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29/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
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06/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 10:16
Infrutífera
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24/08/2023 08:39
Expedida/certificada
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22/08/2023 11:22
Expedida/Certificada
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22/08/2023 10:26
Ato ordinatório
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01/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
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01/08/2023 11:56
Expedição de Carta.
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01/08/2023 11:38
Expedição de Carta.
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30/06/2023 07:03
Expedida/certificada
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28/06/2023 07:23
Expedida/Certificada
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27/06/2023 18:31
deferimento
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27/06/2023 18:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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27/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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