TJAC - 0707186-76.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 5154/AC), Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0707186-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Cláudio Rodrigues dos Santos - Reclamado: ITAU UNIBANCO S.A., Luizacred S.a Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS e mais Ordeno, com fundamento nos arts. º, 5º e 6º, da LJE e, ainda, no art. 10, do CPC, a intimação do autor FRANCISCO CLÁUDIO RODRIGUES DOS SANTOS para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, junte aos autos seu comprovante de residência, sob pena de extinção do processo por incompetência absoluta do juízo.
Cumpra-se. -
19/02/2025 13:48
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 13:10
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:10
Mero expediente
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10/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
10/02/2025 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 09:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 09:43
Infrutífera
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28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0707186-76.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Francisco Cláudio Rodrigues dos Santos - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/dry-cphd-mph Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 13 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0707186-76.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Francisco Cláudio Rodrigues dos Santos - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 31/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/dry-cphd-mph Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 13 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
16/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
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16/12/2024 10:45
Ato ordinatório
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13/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/12/2024 08:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/12/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 08:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:26
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:26
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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27/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Uchoa Pereira de Souza (OAB 6007/AC) Processo 0707186-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Cláudio Rodrigues dos Santos - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Francisco Cláudio Rodrigues dos Santos para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do documento acostado às fls. 12-13, juntar aos autos comprovante recente e original (ACISA) da negativação referida.
Após, à conclusão.
Cumpra-se. -
26/11/2024 14:21
Expedida/Certificada
-
23/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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