TJAC - 0719786-45.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0719786-45.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria do Socorro Medeiros de MoraesB0 - REQUERIDO: B1Espólio de João Lopes BezerraB0 - Trata-se de ação USUCAPIÃO ajuizada por MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE MORAES em face de ESPÓLIO DE JOÃO LOES BEZERRA.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais iniciais, conforme exigido pelo artigo 321 do Código de Processo Civil.
O pagamento das custas processuais constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo requisito essencial para o prosseguimento da demanda.
ISTO POSTO, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO à parte autora que proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
ADVERTÊNCIA: O não cumprimento da determinação supra no prazo estabelecido implicará o não conhecimento da ação, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos autos.
Após o decurso do prazo, com ou sem o recolhimento das custas, venham os autos conclusos para deliberação. - 
                                            
07/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/07/2025 11:12
Outras Decisões
 - 
                                            
02/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0719786-45.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria do Socorro Medeiros de MoraesB0 - REQUERIDO: B1Espólio de João Lopes BezerraB0 - Acolho em parte o pleito de p. 49 e concedo derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora leve a efeito o comando de p. 35. - 
                                            
04/06/2025 06:28
Expedida/Certificada
 - 
                                            
29/05/2025 15:36
Outras Decisões
 - 
                                            
02/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0719786-45.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autora: Maria do Socorro Medeiros de Moraes - Declaro-me suspeito para atuar no presente feito por razões de foro íntimo, com amparo no art. 145, § 1º, do CPC.
Determino a identificação dos autos com a respectiva tarja e o encaminhamento à análise do meu substituto legal.
Intimem-se. - 
                                            
01/04/2025 08:46
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/03/2025 14:57
Suspeição
 - 
                                            
19/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/02/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0719786-45.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autora: Maria do Socorro Medeiros de Moraes - 1) Anote-se no SAJ que o valor da causa é R$826.956,00. 2) Concedo ao autor novo prazo de quinze dias para complementar o cumprimento da decisão da p. 35.
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. - 
                                            
18/02/2025 08:14
Expedida/Certificada
 - 
                                            
09/02/2025 09:38
Emenda à Inicial
 - 
                                            
30/01/2025 07:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0719786-45.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autora: Maria do Socorro Medeiros de Moraes - Requerido: Espólio de João Lopes Bezerra - Concedo ao autor o prazo de quinze dias para emendar a petição inicial, atendendo aos seguintes termos, sob pena de indeferimento da peça de ingresso: - apresentar a qualificação e endereço dos confinantes; - apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel; - demonstrar o óbito do proprietário registral; - adequar o valor da causa ao valor do imóvel, complementando o recolhimento da taxa judiciária.
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso inicial).
Intimem-se. - 
                                            
26/11/2024 14:04
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/11/2024 07:41
Emenda à Inicial
 - 
                                            
04/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703892-16.2024.8.01.0070
N S F Marques LTDA
Tercio Temison de Souza Miranda
Advogado: Matheus Rosa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/06/2024 09:48
Processo nº 0700014-10.2017.8.01.0012
Leandra da Silva e Silva
Adrian Silva Santo
Advogado: Marcio Junior dos Santos Franca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2017 08:38
Processo nº 0719791-67.2024.8.01.0001
Ester Maria Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/01/2025 11:34
Processo nº 0704959-63.2023.8.01.0001
Bianca Carla Lima da Silva
Cleber Aguiar de Lima
Advogado: Williane Antonia Soares Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2023 07:23
Processo nº 0706007-33.2018.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Jc Comercial LTDA - ME
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2018 11:33