TJAC - 0700153-48.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2024 08:52
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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04/11/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Marcelo Vrenna (OAB 43847/SC) Processo 0700153-48.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Luiz Claudio Ferreira da Silva - Posto isto e, tendo em vista o que mais dos autos consta, RECHAÇO os embargos opostos e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, os juros de mora e a correção monetária, estes a partir do vencimento da obrigação (Os juros de mora são de 1% ao mês e a correção monetária nos termos da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de Acre até a entrada em vigor das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024.
A partir da entrada em vigor de tais alterações, os juros de mora são a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA e a correção monetária é pelo IPCA.
A atualização(juros mais correção) é pela taxa SELIC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado, nos termos do art. 98,§ 3º, CPC.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. -
01/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
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17/09/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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12/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:20
Outras Decisões
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03/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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12/08/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:53
Ato ordinatório
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09/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:12
Juntada de Mandado
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31/07/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2024 11:53
Expedida/Certificada
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29/05/2024 12:40
Ato ordinatório
-
29/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2024 11:32
Expedida/Certificada
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21/05/2024 08:46
Mero expediente
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15/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2024 15:43
Expedida/Certificada
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30/04/2024 14:16
Ato ordinatório
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11/04/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:16
Expedição de Carta.
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15/02/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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08/02/2024 10:01
Expedida/Certificada
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07/02/2024 17:33
Emenda a inicial
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07/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
22/01/2024 07:24
Outras Decisões
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15/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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