TJAC - 0710082-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 10:46 Outras Decisões 
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                                            08/04/2025 14:59 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Janderson de Paula Souza (OAB 5898/AC) Processo 0710082-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosilda Maria Oliveira da Cunha - Réu: Banco do Brasil S/A., Estado do Acre - Procuradoria Geral, Município de Rio Branco - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE, em conformidade com o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
 
 Ministra Relatora.
 
 Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo assim permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Intimem-se.
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                                            28/03/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 11:54 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            28/02/2025 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 13:16 Infrutífera 
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                                            26/02/2025 15:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 18:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 09:27 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Janderson de Paula Souza (OAB 5898/AC) Processo 0710082-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosilda Maria Oliveira da Cunha - Réu: Banco do Brasil S/A., Estado do Acre - Procuradoria Geral, Município de Rio Branco - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 27/02/2025, às 11:30h, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
 
 No dia e horário agendados, as partes e advogados que optarem pela videoconferência, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
 
 Rio Branco (AC), 22 de janeiro de 2025.
 
 Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário
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                                            22/01/2025 14:49 Expedida/Certificada 
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                                            22/01/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 11:59 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2025 11:54 Ato ordinatório 
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                                            22/01/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2025 11:39 Ato ordinatório 
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                                            22/01/2025 11:35 Ato ordinatório 
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                                            06/01/2025 20:08 Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. . 
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                                            02/01/2025 07:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2024 16:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2024 14:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/12/2024 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação ADV: Janderson de Paula Souza (OAB 5898/AC) Processo 0710082-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosilda Maria Oliveira da Cunha - Requerido: Municipio de Rio Branco - Procuradoria Geral do Municipio, Banco do Brasil S.A, Estado do Acre - Procuradoria Geral do Estado do Acre - Recebo a inicial e sua emenda, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Promova-se a alteração do polo ativo.
 
 Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
 
 Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
 
 Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
 
 Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
 
 Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
 
 Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
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                                            26/11/2024 13:29 Expedida/Certificada 
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                                            26/11/2024 07:54 Outras Decisões 
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                                            21/11/2024 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 18:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 07:30 Publicado ato_publicado em 30/10/2024. 
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                                            25/10/2024 20:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 11:20 Outras Decisões 
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                                            16/10/2024 08:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/10/2024 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2024 12:38 Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            04/10/2024 12:38 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            04/10/2024 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 08:57 Publicado ato_publicado em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 10:50 Expedida/Certificada 
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                                            23/09/2024 08:32 Declarada incompetência 
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                                            07/08/2024 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 11:22 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            31/07/2024 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2024 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2024 20:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2024 08:06 Publicado ato_publicado em 29/07/2024. 
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                                            26/07/2024 11:30 Expedida/Certificada 
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                                            26/07/2024 07:44 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 
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                                            26/07/2024 07:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 07:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 09:19 Expedição de Ofício. 
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                                            22/07/2024 15:23 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/07/2024 07:16 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 07:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 12:15 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            18/07/2024 12:15 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            18/07/2024 07:44 Publicado ato_publicado em 18/07/2024. 
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                                            17/07/2024 08:57 Expedida/Certificada 
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                                            16/07/2024 12:55 Declarada incompetência 
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                                            03/07/2024 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 06:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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