TJAC - 0701850-75.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0701850-75.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Escola Primeiro Passo Sociedade Simples LtdaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
17/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:43
Ato ordinatório
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08/05/2025 15:28
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0701850-75.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Escola Primeiro Passo Sociedade Simples Ltda - Devedor: Assis Walter Gomes Ferreira - Analisando os autos, verifica-se que houve penhora realizada por meio de bloqueio via SISBAJUD (fls. 125/128), e embora intimado, conforme AR de fl.141, o executado deixou de se manifestar quanto à impenhorabilidade da quantia, nem mesmo houve impugnação.
Diante disso, a fim de permitir o regular prosseguimento da execução e a verificação da efetiva constrição de valores, determino à Secretaria que transfira a importância bloqueada para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, e, após, expeça alvará de transferência, conforme conta indicada em fl. 134.
Realizada a pesquisa RenaJud, em fls. 147/148, intime-se o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
Frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível.
Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora.
Intimar e cumprir. -
27/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:21
Mero expediente
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01/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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04/12/2024 14:23
Expedição de Carta.
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04/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0701850-75.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Escola Primeiro Passo Sociedade Simples Ltda - Devedor: Assis Walter Gomes Ferreira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
26/11/2024 13:26
Expedida/Certificada
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25/11/2024 06:10
Ato ordinatório
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11/11/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 07:21
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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26/05/2024 15:04
Expedida/Certificada
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22/05/2024 08:31
Ato ordinatório
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22/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 11:16
Expedição de Carta.
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11/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2024 12:17
Expedida/Certificada
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09/01/2024 11:48
Evoluída a classe de 40 para 156
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02/01/2024 12:49
deferimento
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16/12/2023 08:59
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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15/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2023 11:50
Expedida/Certificada
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20/11/2023 22:25
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
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13/10/2023 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2023 14:51
Expedição de Carta.
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05/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:34
Expedição de Carta.
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21/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2023 11:48
Expedida/Certificada
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07/06/2023 09:23
Ato ordinatório
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07/06/2023 09:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/06/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 11:46
Expedição de Carta.
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03/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2023 11:47
Expedida/Certificada
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24/04/2023 07:13
Ato ordinatório
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24/04/2023 07:08
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:54
Outras Decisões
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15/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
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04/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:53
Ato ordinatório
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12/12/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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01/09/2022 12:09
Expedição de Carta.
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19/08/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 14:36
Ato ordinatório
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05/08/2022 14:34
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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13/07/2022 11:40
Expedição de Carta.
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23/05/2022 09:24
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/05/2022 08:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2022 13:39
Expedição de Carta.
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29/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 09:29
Emenda a inicial
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27/04/2022 20:22
Outras Decisões
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20/04/2022 10:34
Conclusos para decisão
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18/04/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:53
Outras Decisões
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28/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 07:08
Conclusos para decisão
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22/02/2022 13:46
Realizado cálculo de custas
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22/02/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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