TJAC - 0703655-89.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:38
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:54
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:51
Mero expediente
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28/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:30
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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17/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Silva Souza de Oliveira (OAB 17566/AM) Processo 0703655-89.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Cerâmica Juruá -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 481 do CC e nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Cerâmica Juruá para condenar a reclamada J F Nascimento Brito ao pagamento da quantia de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Determino, desde já, que caso a parte reclamada não efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, em cumprimento ao disposto no art. 475-J do CPC e enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após, o prazo para pagamento voluntário, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se o reclamante.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 26 de fevereiro de 2025.
Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta -
10/03/2025 11:28
Expedida/Certificada
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26/02/2025 10:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Silva Souza de Oliveira (OAB 17566/AM) Processo 0703655-89.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Cerâmica Juruá - DESIGNAÇÃO Designo o dia 20/02/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/hbh-iccf-rbp Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 22 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
26/11/2024 10:20
Expedida/Certificada
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26/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:01
Mero expediente
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29/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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