TJAC - 0700379-38.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:01
Expedição de alvará de levantamento
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17/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0700379-38.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Maria do Nascimento PessôaB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, alvará, p.114, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 18:04
Expedida/Certificada
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16/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:00
Ato ordinatório
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12/06/2025 11:59
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0700379-38.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Maria do Nascimento PessôaB0 - Expeça-se alvará judicial para levantamento de valores da importância depositada à p. 109.
Após, remetam-se estes autos ao arquivo geral, por se tratar de processo findo.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:29
Expedida/Certificada
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05/05/2025 10:27
Mero expediente
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05/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:58
Paga
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05/05/2025 07:55
Processo Reativado
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03/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0700379-38.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria do Nascimento Pessôa - DECISÃO Determino a suspensão deste processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até a comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 06 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
21/03/2025 09:44
Expedida/Certificada
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06/03/2025 14:53
Por Expedição de RPV
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06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:13
Enviada ao Tribunal
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21/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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08/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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28/11/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0700379-38.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria do Nascimento Pessôa - Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Autos n.º 0700379-38.2024.8.01.0006 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Maria do Nascimento Pessôa Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS SENTENÇA Trata-se de "Ação Judicial de Concessão de Salário-Maternidade Rural" proposta por Maria do Nascimento Pessôa, qualificada como autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, qualificado como réu, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos delineados na petição inicial (fls. 01/08).
A inicial está instruída com documentos juntados às fls. 09/25, os quais visam comprovar a condição da autora para o recebimento do benefício.
Em sua contestação, o INSS apresentou proposta de acordo, oferecendo o pagamento de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a título de salário-maternidade, condicionado à expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV e ao pagamento em até 30 (trinta) dias após a homologação (fls. 31/57).
A autora manifestou expressamente sua concordância com a proposta de acordo (fl. 94), tendo os autos sido conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
A controvérsia presente nos autos refere-se ao direito ao recebimento de salário-maternidade rural pela autora, em razão do nascimento de sua filha Anaira do Nascimento Oliveira, ocorrido em 22 de outubro de 2021.
O INSS propôs o pagamento da quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a ciência da decisão de homologação e mediante expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor RPV, proposta esta aceita pela autora.
Considerando a ausência de impedimentos, HOMOLOGO o acordo formulado pelo INSS (fls. 31/32), para que produza os devidos efeitos legais.
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme previsto no Art. 2º, III, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva RPV.
Acrelândia-(AC), 29 de outubro de 2024.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
26/11/2024 06:47
Expedida/Certificada
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03/11/2024 10:59
Homologada a Transação
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24/09/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
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23/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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11/09/2024 10:41
Expedida/Certificada
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09/09/2024 12:40
Ato ordinatório
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30/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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19/06/2024 09:10
Expedida/Certificada
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18/06/2024 12:46
Outras Decisões
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14/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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