TJAC - 0711746-11.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2024 07:33
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
17/12/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC) Processo 0711746-11.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Requerido: Paulo Cesar Marques Albano - [...] Nessas condições, em face da ausência de outros elementos que possam conduzir a convencimento diverso do deduzido da peça inicial e dos documentos que a instruíram, JULGO PROCEDENTES os pedidos ali constantes e, confirmando a liminar, declaro consolidados a propriedade e a posse plenas do bem em mãos da parte autora (credora fiduciária), podendoesta, nos termos do art. 2.º (parte final), do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, vendero mesmo a terceiros, independente de leilão, avaliaçãoprévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial,salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregandoaodevedorosaldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada nas custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do que dispõe o art. 85, §2º, do CPC.
Faculto à parte autora, em analogia ao art. 844, parte final, do CPC, o registro desta sentença nos cadastros do DETRAN, após o trânsito em julgado da mesma.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas.
Acaso não sejam pagas as custas, certifique-se e providencie-se a remessa do necessário para inscrição como dívida ativa, arquivando-se os autos. -
25/11/2024 16:44
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:06
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:18
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 13:29
Ato ordinatório
-
16/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 12:51
Ato ordinatório
-
04/09/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
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20/07/2024 15:33
Outras Decisões
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29/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:02
Processo Reativado
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04/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/09/2023 08:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
06/09/2023 11:58
Expedição de Carta.
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06/09/2023 11:56
Ato ordinatório
-
06/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
24/08/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
24/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:45
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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