TJAC - 0700521-91.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700521-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Ante o exposto, SUSPENDA-SE a execução e a prescrição por um ano, nos termos do Art. 921, III, CPC, findo o qual serão os autos arquivados e se iniciará o prazo para a prescrição intercorrente (Art. 921, §3º, CPC). -
03/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 08:10
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kariston de Lima Pedro (OAB 5949/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700521-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Francisco Edson de Quadros Melo, Natalino Alves da Cunha, Edinilza de Oliveira Melo - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F7/G8) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisa RENAJUD e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC/15). -
21/02/2025 06:02
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 11:05
Ato ordinatório
-
09/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:07
Expedição de Alvará.
-
26/12/2024 14:05
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
05/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kariston de Lima Pedro (OAB 5949/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700521-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Francisco Edson de Quadros Melo, Edinilza de Oliveira Melo, Natalino Alves da Cunha - Autos n.º 0700521-91.2023.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A.
Devedor Natalino Alves da Cunha e outros Decisão A parte credora postula (p. 178) a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia convertida em penhora após indisponibilidade via SISBAJUD.
Analisando o caderno processual, percebo que contra a Decisão de pp. 171/173, que rejeitou os argumentos de impenhorabilidade dos valores, não foi interposto recurso cabível, tampouco há nos autos notícia de que tenha sido atribuído efeito suspensivo.
Sendo assim, não há óbice ao pleito de p. 178, razão pela qual determino a expedição de alvará judicial para levantamento e transferência dos valores de pp. 155/157 em favor da parte credora, observando os dados bancários informados.
Em seguida, intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do montante da dívida.
Cumprida a determinação, defiro a pesquisa de veículos de propriedade do devedor através do sistema RENAJUD.
Com o resultado da diligência, intime-se o credor para impulsionar o feito em cinco dias, postulando o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC/15).
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 19 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
25/11/2024 15:39
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 22:05
deferimento
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 14:15
Outras Decisões
-
17/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
25/09/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 23:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2023 08:23
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 11:53
Ato ordinatório
-
01/06/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 13:31
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 18:22
Outras Decisões
-
29/03/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 23:47
Emenda à Inicial
-
25/01/2023 11:53
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721262-21.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Lucas Rodrigues da Conceicao Barbosa
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 12:17
Processo nº 0713649-81.2023.8.01.0001
Ideguerre Silva do Nascimento
Ativos S.A Securitizacao de Creditos Ges...
Advogado: Natalia Olegario Leite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/09/2023 06:23
Processo nº 0701178-67.2022.8.01.0001
Maria de Fatima Borges Marinho
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Andrea Santos Pelatti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/02/2022 07:40
Processo nº 0707446-45.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Sandra de Oliveira Vieira Andrade
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/07/2019 07:12
Processo nº 0005143-60.2023.8.01.0001
Cimec - Comercio, Servicos, Importacao E...
Joel Neres de Santana
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/10/2019 14:19