TJAC - 0706077-11.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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11/03/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 06:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:37
Realizado cálculo de custas
-
26/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO (OAB 5870/AC) Processo 0706077-11.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Devedor: Francisco Jeferson Gomes de Morais - Decisão Conforme salientado na Sentença de pp. 167/169, naação de Busca e Apreensão a citaçãosó ocorre com o cumprimento da liminar de apreensão do veículo, conforme inteligência do art. 3º do Decreto Lei 911 /69.
Logo, convertida a ação em rito executivo, imprescindível a citação do devedor, o que não ocorreu até o presente momento.
Noutra toada, em que pese o comparecimento espontâneo e constituição de advogado, registro que nos termos do art. 105 do CPC a procuração geralparao foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo,exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Assim, inexistindo na mencionada procuração poderes expressosparareceber citação, não merece acolhida o argumento de p. 237, razão pela qual o indefiro.
Destarte, intime-se a parte credora para informar o atual endereço do devedor ou postular o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC/15).
Intime-se. -
19/12/2024 15:47
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:06
Indeferimento
-
17/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO (OAB ) Processo 0706077-11.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Devedor: Francisco Jeferson Gomes de Morais - Embora o Devedor tenha constituído advogado nos autos (pág. 79), indefiro o pedido de página 230 haja visto a ausência de poderes especiais para receber citação (inteligência do art. 105, CPC).
Por outro lado, tratando-se o feito de execução de título extrajudicial, deve o Credor atender às disposições do art. 798, I "b" e II , parágrafo único, do CPC.
Assim, intime-se o Credor para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Juntar aos autos demonstrativo do débito atualizado; 2) Indicar nos autos o atual endereço do Réu, para fins de viabilizar a citação pessoal da parte Devedora, bem como requerer o que entender ser-lhe direito, sob pena de suspensão do processo por falta de citação (art. 921, III, CPC).
Intimem-se. -
22/11/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
16/11/2024 20:23
Outras Decisões
-
26/09/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
30/06/2024 05:54
Ato ordinatório
-
30/06/2024 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:42
Processo Reativado
-
21/05/2024 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:15
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 13:07
Execução frustrada
-
23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
21/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:26
Mero expediente
-
16/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:50
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:19
Ato ordinatório
-
16/11/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2023 14:49
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 08:10
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 11:28
Ato ordinatório
-
16/08/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 23:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:20
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2023 08:23
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 12:06
Ato ordinatório
-
01/06/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 06:19
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2023 08:32
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
16/02/2023 08:27
Expedida/Certificada
-
16/02/2023 08:26
Ato ordinatório
-
06/02/2023 08:54
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/12/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2022 14:17
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 13:47
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:29
Outras Decisões
-
08/09/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2022 22:53
Expedida/Certificada
-
04/08/2022 18:49
Ato ordinatório
-
04/08/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 18:48
Juntada de Mandado
-
19/07/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2022 08:27
Expedida/Certificada
-
03/06/2022 08:26
Expedida/Certificada
-
02/06/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 07:51
Ato ordinatório
-
01/06/2022 22:44
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 06:57
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2022 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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