TJAC - 0700135-43.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700135-43.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Júlio César Moraes NantesB0 - REQUERIDA: B1Zilah Carvalho Mastub de OliveiraB0 - Vistos, etc.
Considerando que não há nos autos a comprovação da intimação das partes pelo Sr.
Oficial de Justiça, quanto a ciência do ato processual a ser realizado nesta data, bem como e, principalmente, que o perito judicial ainda não concluiu o trabalho da perícia com a juntada do relatório e laudo circunstanciado nos autos, para fornecer elementos a ser sanados pelo juízo durante o ato processual, suspendo a inspeção judicial prevista para a presente data e ordeno que os autos aguardem em cartório o término dos trabalhos do expert nomeado e com a juntada, abra-se vista para as partes se manifestarem no prazo já fixado pelo juízo.
Após, retornem os autos à conclusão para o impulso oficial e designação da inspeção judicial, se ainda houver necessidade processual.
Intimem-se as partes e advogados, inclusive por Whatsapp ou ligação telefônica, se for o caso.
Providências de praxe.
Cumpra-se. -
01/07/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 06:54
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 06:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:09
Expedição de alvará de levantamento
-
04/06/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700135-43.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Júlio César Moraes NantesB0 - REQUERIDA: B1Zilah Carvalho Mastub de OliveiraB0 - de Instrução e Julgamento Data: 01/07/2025 Hora 08:00 Local: Vara civel Situacão: Designada -
02/06/2025 18:48
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:40
Ato ordinatório
-
02/06/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
25/04/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Odilardo José Brito Marques (OAB 1477/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700135-43.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Júlio César Moraes Nantes - Requerida: Zilah Carvalho Mastub de Oliveira - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de exame do laudo pericial anexado às fls. 221/235, profissional nomeado como auxiliar do juízo, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil.
O laudo apresentado foi devidamente analisado.
Após análise detalhada dos autos e considerando a fundamentação detalhada apresentada no laudo, verifica-se que as explicações da perita são coerentes, imparciais e estão devidamente fundamentadas em critérios técnicos adequados.
Além disso, não foram apresentados elementos concretos que comprovem, de forma robusta qualquer parcialidade da nobre perita judicial, motivo pelo qual, registro sua plena validade e aptão jurídica para os fins almejados.
Todavia, sempre visando a busca da verdade real e em valorização ao princípio da confiança, hei por bem, determinar a repetição do ato processual pericial com a realização de nova perícia, designando e nomeando como perito judicial o Sr.
Rivando Motta, que deverá comparecer pessoalmente e "in loco" na área da demanda, além de responder TODOS OS QUESITOS já apresentados pelas partes, fixando seus honorários, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser custeados, exclusivamente pela requerida, em razão da insurgência quanto a primeira perícia realizada.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito de 50% (R$ 1.500,00) pela requerida.
Com o depósito, expeça-se alvará judicial e intime-se o perito para iniciar os trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar as partes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia e horário do início dos trabalhos para, se quiserem acompanhar o ato processual.
Faculto as partes a indicação de assistente técnico, inclusive para, acompanhar a realização do ato processual, devendo depositar nos autos a qualificação completa do assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a cessação das chuvas do inverno amazônico, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data do levantamento do alvará judicial, concedendo o prazo de mais 10 (dez) dias, para o nobre perito judicial elaborar e apresentar o laudo pericial definitivo em cartório.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias, se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, bem como a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias depositar a segunda cota parte dos honorários periciais, equivalente a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando desde já autorizado a expedição do segundo alvará judicial, após o depósito.
Por fim, visando o pleno conhecimento pelo Estado-Juiz sobre a área objeto da demanda, para fins de entrega da prestação jurisdicional fundamentada, hei por bem, designar inspeção judicial na área objeto dos autos, para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação das partes, seus patronos e da equipe de assessoria deste magistrado.
Oficie-se a Secretaria do Foro deste juízo, requisitando o veículo oficial para a prática do ato processual, bem como o acompanhamento do Agente de Segurança vinculado ao Tribunal de Justiça do Acre.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Quartel de Xapuri, especificamente do patrulhamento rural, requisitando 04 (quatro) policiais militares armados e uma viatura militar oficial caracterizada para a garantia da ordem e da segurança do ato processual.
Providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:47
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Odilardo José Brito Marques (OAB 1477/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700135-43.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Júlio César Moraes Nantes - Requerida: Zilah Carvalho Mastub de Oliveira - Vistos, etc.
Renove-se a intimação de fls. 261, com prazo de 05 (cinco) dias, para o autor, se quiser, se manifestar, sobre o petitório de fls. 263/265 e decorridos, com ou sem manifestação, retornem à conclusão para o impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Odilardo José Brito Marques (OAB 1477/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Mathaus Silva Novais (OAB ) Processo 0700135-43.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Júlio César Moraes Nantes - Requerida: Zilah Carvalho Mastub de Oliveira - Decisão Vistos, etc.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto aos quesitos de fls. 258/260.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 14 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
20/11/2024 14:28
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 11:23
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
08/08/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 12:54
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
24/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:59
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 13:56
Ato ordinatório
-
22/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
14/06/2024 15:01
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:33
Ato ordinatório
-
22/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:32
Outras Decisões
-
11/01/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:52
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:21
Outras Decisões
-
13/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:58
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 20:06
Outras Decisões
-
13/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 20:33
Outras Decisões
-
03/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:34
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
29/05/2023 15:30
Expedida/Certificada
-
26/05/2023 16:58
Outras Decisões
-
05/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2023 09:01
Expedida/Certificada
-
28/03/2023 15:41
Ato ordinatório
-
17/03/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/03/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:51
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:07
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 10:07
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 09:36
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 10:15:00, Vara Única - Cível.
-
07/02/2023 20:27
Outras Decisões
-
06/02/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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