TJAC - 0703199-32.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0703199-32.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Clefson das Chagas Lima Andrade - Devedor: Estado do Acre - 1.
Em 27 de maio de 2024, a parte Exequente, Clefson das Chagas Lima Andrade, requereu a execução de titulo executivo decorrente de honorários de Advogado Dativo, objetivando, assim, a satisfação de dívida líquida e certa.
Após os trâmites, foi expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor n. 409/2024 (págs.48/52), encaminhada à parte Devedora e quitada, conforme comprovam os documentos de págs.57/59.
Satisfeita a obrigação, a extinção da execução é a medida que se impõe, conforme preceitua o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. 2.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. 4.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. 5.
Intime-se. -
08/01/2025 10:43
Expedida/Certificada
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30/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:43
Enviar para publicação
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18/12/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0703199-32.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Clefson das Chagas Lima Andrade - Devedor: Estado do Acre - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do alvará de p. 59, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o levantamento do respectivo valor. -
25/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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22/11/2024 16:02
Somente Publicar
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22/11/2024 16:01
Ato ordinatório
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22/11/2024 14:47
Expedição de Alvará.
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22/11/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:05
Ato ordinatório
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25/08/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 16:50
Classe retificada de 156 para 12078
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14/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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07/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:27
Expedida/Certificada
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07/06/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 08:00
Enviar para publicação
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06/06/2024 12:10
Outras Decisões
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28/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:02
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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