TJAC - 0703010-54.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:28
Mero expediente
-
27/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0703010-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - REQUERENTE: B1Sebastião Fernandes da CostaB0 - REQUERIDO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (aapen)B0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 150), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Ordeno, com apoio no ENUNCIADO 115, do FONAJE, a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, fazer o preparo do recurso interposto (fls. 143-150) ou, ainda, comprovar a exigida insuficiência de recursos, sob pena de deserção, decorrido o prazo assinado, à conclusão (decisão).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0703010-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (aapen) - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor SEBASTIÃO FERNANDES DA COSTA condenando a ré ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AAPEN: a restituir ao autor o importe de R$ 84,72 (oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) em dobro, com correção monetária (IPCA) a partir do efetivo prejuízo fevereiro de 2024 (Súmula 43 do STJ) e juros (SELIC) contados a partir da citação; a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir do evento danoso fevereiro de 2024 (Súmula 54, do STJ); na obrigação de fazer para cancelar os descontos no valor mensal de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária em valor a ser arbitrado em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 134-135).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
24/03/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 13:05
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 15:13
Decisão
-
07/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 12:13
Infrutífera
-
18/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:32
Ato ordinatório
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:13
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:13
Mero expediente
-
06/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
06/12/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 12:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0703010-54.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Sebastião Fernandes da Costa - Requerido: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (aapen) - Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora às pp. 120-121 e, assim excluo do polo passivo da demanda Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP.
Encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição a um dos Juizados e análise do pedido de revelia à p. 115.
Intimem-se. -
25/11/2024 10:01
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:25
Mero expediente
-
07/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:00
Ato ordinatório
-
08/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:35
Mero expediente
-
23/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:15
Infrutífera
-
12/08/2024 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:27
Ato ordinatório
-
22/07/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 11:14
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:53
deferimento
-
28/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:29
Infrutífera
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:37
Ato ordinatório
-
21/05/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707014-37.2024.8.01.0070
Ingrid Barbosa do Valle
Empreendimentos Pague Menos S/A
Advogado: Jhonatan Barros de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/01/2025 10:20
Processo nº 0705596-64.2024.8.01.0070
Marcelo Lopes de Souza
Quezia Yllah Silva dos Santos
Advogado: Gicielle Rodrigues de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2024 09:38
Processo nº 0004392-26.2024.8.01.0070
Amanda Sayuri Shibuya Carvalho
Meu Clube Beneficios Infornegocios e Amp...
Advogado: Lucas Vieira Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 09:19
Processo nº 0705091-73.2024.8.01.0070
Karen Felisberto de Lima
E. de L. Cabral ME (Bauhaus Design Movei...
Advogado: Jardany Aquilan Silva de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2025 09:19
Processo nº 0706989-24.2024.8.01.0070
Raif de Araujo Neto
Maria da Guia Medeiros de Araujo
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2025 12:38