TJAC - 0717502-64.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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19/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:25
Expedida/Certificada
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08/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:19
Mero expediente
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21/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:09
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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20/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Silva Jucá (OAB 4573/AC), Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC), Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0717502-64.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Requerido: Heliton da Silva Araujo - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, consolidarnas mãos do autor a posse e o domínio plenos e exclusivos do veículo NISSAN/FRONTIER CD SE 4X2 2.5 16V TDI MT 4P (DD) Basico, 2010/2011, Preta, Placa: NAE0D89, Chassi: 94DVCGD40BJ596277; Condenaro réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da propriedade em nome do autor. -
19/02/2025 10:39
Expedida/Certificada
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17/02/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Silva Jucá (OAB 4573/AC), Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC), Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0717502-64.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Requerido: Heliton da Silva Araujo - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
30/01/2025 08:44
Expedida/Certificada
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30/01/2025 08:39
Ato ordinatório
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29/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 07:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC), Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0717502-64.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
09/12/2024 07:43
Expedida/Certificada
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06/12/2024 08:09
Expedida/Certificada
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06/12/2024 08:07
Ato ordinatório
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06/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:30
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC) Processo 0717502-64.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 51, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
25/11/2024 09:34
Expedida/Certificada
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25/11/2024 09:34
Ato ordinatório
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18/11/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:48
Juntada de Mandado
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31/10/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 11:34
Expedida/Certificada
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25/10/2024 11:24
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 10:19
Tutela Provisória
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22/10/2024 07:02
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 10:53
Expedida/Certificada
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30/09/2024 09:55
Mero expediente
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27/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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