TJAC - 0701775-52.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 23:04
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 22:40
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC) Processo 0701775-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Acremaquinas, Maquinas, Equipamentos e Peças Ltda. - Devedor: Jocicley Borges de Souza Lima - A parte credora, intimada para impulsionar o feito, não o fez no prazo assinalado, deixando de praticar ato ou diligência que lhe competia, do que decorre desídia e desinteresse no prosseguimento do feito.
Consoante se dessume dos comandos vertidos dos arts. 51, caput e §1º e 52, caput, ambos da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e textualmente extraído do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), comportamento da espécie enseja a extinção do processo com o arquivamento dos autos.
Assim sendo, por configurada a hipótese, declaro EXTINTO o processo e determino sejam os autos levados a arquivo.
Determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados via SISBADJUD.
Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:34
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:36
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC) Processo 0701775-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Acremaquinas, Maquinas, Equipamentos e Peças Ltda. - Devedor: Jocicley Borges de Souza Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
25/11/2024 01:46
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:01
Ato ordinatório
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15/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 17:24
Expedição de Carta.
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22/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:55
Mero expediente
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30/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 08:00
Expedida/Certificada
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20/08/2024 14:14
Ato ordinatório
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20/08/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2024 19:13
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:24
Outras Decisões
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01/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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