TJAC - 0703599-46.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0703599-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDORA: B1Sophia Trovão de CarvalhoB0 - DEVEDOR: B1Hurb Technologies S.a.B0 - A parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora (p. 238-245).
No entanto, não juntou aos autos qualquer documento atual apto a demonstrar os sócios da referida empresa.
Diante disso, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os nomes e demais dados dos sócios da empresa devedora, inclusive seus endereços para citação, comprovando, através de documentos, o efetivo vínculo entre os indivíduos a serem indicados, para posterior análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentado.
Decorrido o prazo, conclusos. -
28/08/2025 06:06
Expedida/Certificada
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19/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:09
Mero expediente
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07/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC), ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC), ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) - Processo 0703599-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDORA: B1Sophia Trovão de CarvalhoB0 - DEVEDOR: B1Hurb Technologies S.a.B0 - Cientifique-se a parte credora acerca da carta precatória devolvida às p. 223-234, sobretudo, a decisão de p. 224-225, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Int. -
29/07/2025 06:10
Expedida/Certificada
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25/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:22
Mero expediente
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24/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:37
Juntada de Carta
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16/07/2025 16:20
Remessa do Arquivo para #{destino}
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 16:24
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
12/07/2025 16:07
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
12/07/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:58
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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17/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0703599-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Sophia Trovão de Carvalho - Devedor: Hurb Technologies S.a. - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBAJUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
05/02/2025 01:33
Expedida/Certificada
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29/01/2025 23:27
Expedida/Certificada
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29/01/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:30
Evoluída a classe de 436 para 156
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20/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:44
Outras Decisões
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03/12/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0703599-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sophia Trovão de Carvalho - Requerido: Hurb Technologies S.a. - Conforme teor da petição de p. 193, verifica-se que após a interposição de recurso inominado o reclamante formulou pedido de desistência do recurso.
Nos termos do art. 501, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, sem a anuência do recorrido ou eventuais litisconsortes.
Assim, defiro o pedido de desistência pleiteado, determinando à Secretaria que proceda a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (p. 172-173 e 175), bem como, do prazo para o pagamento voluntário.
Após, conclusos para análise dos demais pedidos de p. 193. -
02/12/2024 14:07
Expedida/Certificada
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14/11/2024 08:59
Expedida/Certificada
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14/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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08/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:21
Outras Decisões
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05/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:39
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0703599-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sophia Trovão de Carvalho - Requerido: Hurb Technologies S.a. - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (p. 11), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, sobretudo, o valor objeto que fora discutido, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (p. 175-184), sob pena de deserção.
Em caso positivo, intime-se a parte reclamada para,no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões.
Após, certifique-se quanto ao preenchimento dos pressupostos recursais, voltando-me conclusos.
Caso contrário, conclusos.
Int. -
01/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:41
Outras Decisões
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31/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 05:19
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Apelação
-
16/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:44
Infrutífera
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13/08/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
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07/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
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06/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 12:46
Expedição de Carta.
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02/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:15
Outras Decisões
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01/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:44
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/08/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 09:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:27
Infrutífera
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12/07/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
11/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/07/2024 18:37
Expedida/Certificada
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10/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:53
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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20/06/2024 18:02
Expedida/Certificada
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18/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
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14/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/06/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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