TJAC - 0700658-68.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700658-68.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Valdeci Pereira de Souza - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, incisoI, doCódigo Processual Civil, para condenar o INSS a implementar o benefício de prestação continuada (LOAS Pessoa com Deficiência), no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, desde a Data de Entrada do Requerimento Administrativo - DER (16/08/2021).
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária - desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança - ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
Assim, oficie-se ao INSS para imediata inclusão da parte autora em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/03/2025 06:37
Expedida/Certificada
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06/03/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 23:09
Conclusos para decisão
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26/12/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:13
Ato ordinatório
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28/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:35
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700658-68.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Valdeci Pereira de Souza - Intimem-se as partes para conhecimento e manifestação sobre o estudo socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
20/11/2024 22:18
Expedida/Certificada
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27/09/2024 01:36
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 22:43
Mero expediente
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18/09/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 06:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:20
Expedição de Carta.
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10/06/2024 09:13
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
16/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 20:54
Expedida/Certificada
-
15/03/2024 14:44
Outras Decisões
-
13/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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25/01/2024 11:59
Expedida/Certificada
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25/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:46
Ato ordinatório
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25/01/2024 08:18
Juntada de Ofício
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25/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:31
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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03/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 09:57
Expedida/Certificada
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02/11/2023 09:57
Expedida/Certificada
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20/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:07
Ato ordinatório
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20/10/2023 11:55
Ato ordinatório
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20/10/2023 11:37
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/01/2024 10:30:00, Vara Cível.
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26/07/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:11
Expedida/Certificada
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16/06/2023 18:17
Mero expediente
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26/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
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20/03/2023 08:27
Expedida/Certificada
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03/03/2023 12:47
Ato ordinatório
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30/08/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 15:45
Mero expediente
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26/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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