TJAC - 0700955-62.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 101729/PR), ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) - Processo 0700955-62.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato Diogo da SilvaB0 - B1Lenira de Souza AraujoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 251/252: Defiro.
Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao resultado das pesquisas.
Cumpra-se. -
22/08/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
21/08/2025 19:42
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 101729/PR), ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0700955-62.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato Diogo da SilvaB0 - B1Lenira de Souza AraujoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da certidão de fls. 345, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 11:18
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV: RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 101729/PR) - Processo 0700955-62.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato Diogo da SilvaB0 e outro - DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a inclusão do advogado, Dr.
Rafael Furtado Ayres, OAB/DF 17.380, no SAJ/PG, devendo a serventia observar para que todas as publicações sejam feitas em seu nome, conforme postulado.
Após, considerando que há nos autos a informação dos executados de que não estão na posse dos semoventes dados em garantia, ordeno a expedição de mandado de constatação para o Sr.
Oficial de Justiça se locomover a zona rural, no endereço dos executados e verificar, se de fato, os semomentes não estão na posse dos devedores, devendo ainda, indagar, o lugar onde se encontra o gado, que consiste na garantia da avença celebrada entre os devedores e a instituição financeira credora.
Oficie-se ao IDAF de Xapuri, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o prontuário completo dos devedores, bem como o histórico de movimentação de bovinos dos últimos 05 (cinco) anos e com as informações, retornem à conclusão.
Providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:06
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:51
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 06:53
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em 04/05/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0700955-62.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Raimundo Nonato Diogo da Silva - Certifico e dou fé que, foi designado o dia 21/05/2025, às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma presencial, na sala de audiências desta Vara. -
28/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
27/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:06
Ato ordinatório
-
27/04/2025 00:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:25
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
23/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:42
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0700955-62.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Raimundo Nonato Diogo da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido fundamentado na necessidade de desbloqueio de valores referentes ao verbo salarial, os quais, conforme alegado, integram recursos provenientes do programa federal Bolsa Família. É incontroverso que o valor em discussão possui natureza alimentar, destinando-se à garantia de subsistência dos beneficiários, bem como à manutenção de suas mínimas condições de dignidade.
A palavra proveniente do Bolsa Família, por sua natureza jurídica e constitucional, reveste-se de caráter essencial e inegociável, não podendo ser objeto de medidas constritivas que comprometam o direito fundamental à alimentação e à manutenção da dignidade humana.
Nesse sentido, considerando os princípios da proteção à dignidade da pessoa humana e da efetividade dos direitos sociais, entendo que o bloqueio dos valores em questão viola os preceitos constitucionais que asseguram a subsistência do cidadão, motivo pelo qual se impõe o desbloqueio imediato dos referidos créditos.
Firme nisso, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos, notadamente aqueles provenientes do programa Bolsa Família, garantindo, assim, a plena efetividade dos direitos alimentares do beneficiário.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação, para data desimpedida na pauta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:09
Ato ordinatório
-
25/03/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0700955-62.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Raimundo Nonato Diogo da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão de fls. 146, intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 14:28
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 07:50
Ato ordinatório
-
21/10/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
28/09/2024 20:12
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:52
Mero expediente
-
19/07/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
09/07/2024 14:40
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:00
Outras Decisões
-
08/05/2024 13:48
Infrutífera
-
08/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
19/04/2024 12:43
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:16
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:02
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 10:28
Ato ordinatório
-
12/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
28/02/2024 13:57
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 13:57
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 10:30:00, Vara Única - Cível.
-
24/02/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:01
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 19:10
Outras Decisões
-
22/12/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:21
Juntada de Mandado
-
18/11/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 07:49
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 10:43
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:29
Outras Decisões
-
28/07/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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