TJAC - 0700620-12.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:50
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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23/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0700620-12.2024.8.01.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - RÉU: B1Rosinaldo Mendes PereiraB0 - Sentença Cuida-se a presente demanda em "Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária" movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - CNPJ n.º 07.***.***/0001-50 em face de ROSINALDO MENDES PEREIRA CPF n.º *44.***.*15-04 cobrando-lhe dívida oriunda Cédula de Crédito Bancário, com cláusula de alienação fiduciária.
Decisão de fls. 35/36 deferindo o pedido de medida liminar, ordenando a busca e apreensão do VEÍCULO: MARCA/MODELO: CHEVROLET, Modelo: CLASSIC LS, Ano: 2014/2015, Cor: CINZA, Placa: OXP5311, RENAVAM: *10.***.*36-79, CHASSI: 8AGSU19F0FR157358.
O réu não foi localizado para citação, conforme certidão de fl. 50.
Instado a se manifestar acerca da referida certidão, o autor quedou-se inerte, conforme contido em certidão de fl. 58.
O abandono da causa pelo autor importa em extinção do processo nos termos do art.485, III, do CPC.
Assim, configurada a inércia da parte autora REVOGO A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 25 de abril de 2025.
Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto -
22/05/2025 10:35
Expedida/Certificada
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28/04/2025 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 05:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0700620-12.2024.8.01.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Intime-se a parte autora para que manifeste-se sobre o interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se. -
18/02/2025 07:40
Expedida/Certificada
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23/01/2025 14:48
Outras Decisões
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07/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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07/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:59
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0700620-12.2024.8.01.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Decisão Intimem-se à parte autora para que manifeste-se acerca do documento de p. 50.
Intimem-se. -
01/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
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26/10/2024 11:09
Outras Decisões
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23/10/2024 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:08
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:22
Mero expediente
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22/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 07:18
Expedida/Certificada
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01/09/2024 12:29
Outras Decisões
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29/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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