TJAC - 0702799-65.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0702799-65.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria José Rodrigues de Menezes Ferreira - Devedor: Banco BMG S.A. - Antes de homologar os cálculos apresentados pela parte autora, intime-se o Banco réu, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual, caso não tenha sido providenciado outro advogado nos autos, e se manifeste especificamente sobre o pedido de homologação dos cálculos apresentados, conforme requerido pela parte autora.
Após a manifestação do réu ou o decurso do prazo, retornem os autos para análise e eventual homologação dos cálculos apresentados.
Intime-se. -
09/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:25
Outras Decisões
-
06/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
-
25/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0702799-65.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria José Rodrigues de Menezes Ferreira - Devedor: Banco BMG S.A. - A sentença proferida nos autos julgo parcialmente procedente os pedidos da parte autora para: a) determinar o recálculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS - código 25468, com taxa média de mercado em 2,00% ao mês, consoante sítio eletrônico do Banco Central; b) repetição do indébito em sua forma simples; c) o abatimento do débito relativo às prestações adimplidas, bem como, a existência de saldo devedor ou ainda quitação deverá ser identificado em sede de liquidação de sentença.
Na decisão de fls. 540, foi determinado que os autos retornassem a contadoria para dirimir as duvidas suscitadas pelas partes, sendo apresentado pelo contador judicial a certidão de fls. 543/545, com os esclarecimentos da contadoria e apresentando 5 questionamentos (fl. 545).
A parte devedora se manifestou à fl. 549, requerendo que este Juízo forneça os parâmetros ao expert para realização dos cálculos, entretanto, cumpre destacar que os parâmetros já estão estabelecidos na sentença proferida nos autos, cabendo a quem impugna os cálculos, apresentar os cálculos que julga correto.
A parte credora se manifestou às fls. 550/553, requerendo nossa remessa a contadoria para considerar os pagamentos destacados na referida petição; incluir os valores descontados nos meses de abril, maio e junho/2023; que seja desconsiderada qualquer tentativa de incluir os valores registrados como "refinanciamento" e que seja garantida a consideração de todos os valores efetivamente pagos pela autora.
Conforme mencionado anteriormente, para impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria, a parte impugnante deve apresentar os cálculos que julga correto, desta forma, considerando os parâmetros estabelecidos na sentença, bem como os valores que a parte credora requer que sejam lançados, não há impedimento para, com base nos cálculos do contador, proceder a adequação aos seus cálculos.
Nesse sentido, vemos a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇAS.
A impugnação de cálculos se faz também com cálculos, com a apresentação tempestiva, e de forma matemática, dos valores que a parte entende devidos, sob pena de preclusão.
Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
RELATÓRIO (TRT-2 - AP: 10008033320205020341, Relator: BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, 6ª Turma).
Por todo exposto, concedo prazo de 10 (dez) dias as partes, para apresentarem os cálculos que julgam correto, inclusive, observando os pontos suscitados pela Contadoria às fls. 545.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:24
Outras Decisões
-
08/12/2024 00:04
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
03/12/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0702799-65.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria José Rodrigues de Menezes Ferreira - Devedor: Banco BMG S.A. - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se da certidão do contador judicial de págs.543/545. -
18/11/2024 07:25
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 12:43
Ato ordinatório
-
08/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/11/2024 13:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2024 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
10/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 08:07
deferimento
-
02/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
08/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/08/2024 10:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/08/2024 10:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/08/2024 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2024 15:51
Outras Decisões
-
30/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 17:50
Outras Decisões
-
25/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:08
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 15:08
Ato ordinatório
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
31/10/2023 15:14
deferimento
-
31/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 06:53
Evoluída a classe de 7 para 156
-
30/10/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 17:43
Mero expediente
-
18/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 07:23
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
-
11/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
11/10/2023 09:30
Ato ordinatório
-
06/10/2023 12:44
Processo Reativado
-
12/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
12/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
11/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2023 10:21
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 10:16
Ato ordinatório
-
24/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Apelação
-
23/06/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
23/06/2023 08:13
Ato ordinatório
-
23/06/2023 08:00
Juntada de Petição de Apelação
-
21/06/2023 14:37
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2023 08:59
Expedida/Certificada
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29/05/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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23/05/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:03
Infrutífera
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28/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 07:12
Ato ordinatório
-
16/03/2023 10:54
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
15/03/2023 09:09
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 12:57
Tutela Provisória
-
09/03/2023 11:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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