TJAC - 0700401-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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20/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0700401-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Thêmis de Souza Santiago, Michele Heiderich Santiago, Thêmis de Souza Santiago - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
19/03/2025 08:58
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:56
Inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0700401-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Thêmis de Souza Santiago, Michele Heiderich Santiago, Thêmis de Souza Santiago - Dou a parte reclamante por intimada para que tome conhecimento da certidão de crédito emitida nos autos, adotando as providências que entender de pertinente. -
18/02/2025 07:05
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 13:30
Ato ordinatório
-
17/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0700401-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Thêmis de Souza Santiago, Thêmis de Souza Santiago, Michele Heiderich Santiago - Reclamado: Hotel Urbano Viagens e Turismo S.a. (hurb) - Decisão fls. 109: Diante do teor da decisão expedida pelo juízo deprecado (pp. 102-103), informando quanto às infrutíferas tentativas de constrição de bens e valores em face da executada e da aludida tramitação de ação civil pública com habilitação de credores nos autos informada pela parte credora, defiro o requerimento da parte autora de expedição de certidão de crédito.
Expeça-se certidão de crédito referente ao valor atualizado do débito da requerida, incidindo na espécie a multa do artigo 523 do CPC.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e adoção das providências pertinentes para fins de sua habilitação no juízo empresarial.
Concluída a diligência, voltem-me para sentença de extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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08/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:20
deferimento
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25/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0700401-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Thêmis de Souza Santiago, Michele Heiderich Santiago, Thêmis de Souza Santiago - Dou a parte Credora por intimada para ciência do retorno da carta precatória e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção do processo por inexistência de bens. -
18/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 08:29
Ato ordinatório
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14/11/2024 13:10
Juntada de Carta
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16/10/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:46
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 11:37
Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:48
Outras Decisões
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13/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:28
Expedida/Certificada
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26/07/2024 09:14
Ato ordinatório
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13/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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08/06/2024 12:58
Ato ordinatório
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24/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
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02/05/2024 09:12
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/04/2024 09:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:13
deferimento
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26/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:55
Processo Reativado
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25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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09/04/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 11:22
Expedida/Certificada
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03/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 09:32
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:32
Evoluída a classe de 436 para 156
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06/03/2024 09:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2024 08:53
Parcial
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19/02/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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06/02/2024 11:31
Expedida/Certificada
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30/01/2024 08:07
Expedição de Carta.
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30/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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