TJAC - 0709913-55.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA COSTA RIBEIRO (OAB 24615/ES), ADV: MONIZE ALBERTI CARREÇO (OAB 33922ES/), ADV: ROBERTA BORTOT CESAR (OAB 258573/SP), ADV: LARA BARBOSA DA FONSECA (OAB 23848/ES) - Processo 0709913-55.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Casa do Adubo S.AB0 - Trata-se de requerimento da parte credora pela citação da ré mediante aplicativo whatsapp (p.141).
A citação por meio eletrônico é admitida, desde que assegurada a ciência inequívoca do destinatário.
Os tribunais têm admitido a citação via WhatsApp desde que haja comprovação de autenticidade e identificação do citando, a fim de evitar nulidade processual.
Considerando que houve tentativa de citação por mandado, AR e carta precatória e que há informação de que o credor se mudou para outro estado da federação, defiro a citação por meio do aplicativo Whastapp, conforme indicado à p. 141 no telefone indicado, qual seja: (69) 9901-6971.
Diante disso, defiro a citação por WhatsApp, desde que seja devidamente confirmada a identidade dos destinatários.
Determinações à Secretaria: Antes do envio da citação, a Secretaria deverá verificar se o número informado pertence, de fato, aos réus, podendo solicitar documentos adicionais à parte autora para comprovação da titularidade dos telefones.
A citação deverá ser realizada por meio de mensagem clara e objetiva, contendo o link para acesso à íntegra dos autos.
A Secretaria deverá certificar nos autos o recebimento da citação, a eventual resposta dos citandos e qualquer outra interação que comprove a ciência inequívoca do destinatário.
Caso a citação seja infrutífera, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo em razão da ausência dos pressupostos processuais. Às providências. -
14/07/2025 11:13
Outras Decisões
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16/05/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:38
Juntada de Carta
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14/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:20
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2025 13:57
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortot Cesar (OAB 258573/SP), Lara Barbosa da Fonseca (OAB 23848/ES), Monize Alberti Carreço (OAB 33922ES/), Gabriela Costa Ribeiro (OAB 24615/ES) Processo 0709913-55.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Casa do Adubo S.A - Devedora: Marli Pereira Pimentel Comunello, Moacir Comunello - Defiro o pedido do credor à p. 114.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, (nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC) se manifestarem sobre bens impenhoráveis ou indisponibilidade excessiva, e ainda, tomar conhecimento do bloqueio realizado em suas contas (pp. 106/111) e do prazo de 15 (quinze) dias para embargos.
Quanto aos pedidos de p. 124, determino o seguinte: os detalhes da restrição sobre o veículo encontrado na pesquisa de p. 120 devem ser obtidos pelo credor, diretamente junto ao DETRAN.
Quanto ao pedido de penhora e avaliação do imóvel de matrícula n° 1.375, do Livro 2 do Ofício da Serventia da Comarca de Acrelândia, Lote 04 - Gleba 01, com área de 40,4093HA, BR 364, km 93,7 - sentido Rio Branco - Porto Velho, Rodovia AC 401, Município de Acrelândia, o exequente deverá, previamente, providenciar a juntada da certidão de inteiro teor de referido imóvel, a fim de que se possa verificar a situação da propriedade desse bem.
Intime-se.
Cumpra-se conforme disposto acima. -
27/01/2025 16:53
Expedida/Certificada
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25/01/2025 15:23
Outras Decisões
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16/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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29/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortot Cesar (OAB 258573/SP), Lara Barbosa da Fonseca (OAB 23848/ES), Gabriela Costa Ribeiro (OAB 24615/ES), Monize Alberti Carreço (OAB 33922ES/) Processo 0709913-55.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Casa do Adubo S.A - Devedor: Moacir Comunello, Marli Pereira Pimentel Comunello - Providências do gabinete quanto a restrição que afeta o bem.
Após, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias do seu interesse na penhora do veículo.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
22/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
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16/11/2024 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2024 11:41
Expedida/Certificada
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19/09/2024 13:14
Ato ordinatório
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19/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:37
Outras Decisões
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10/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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22/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:43
Expedida/Certificada
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18/04/2024 12:12
Ato ordinatório
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18/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2023 12:16
Expedida/Certificada
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30/11/2023 21:04
Mero expediente
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25/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
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20/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2023 08:36
Expedida/Certificada
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14/09/2023 13:19
Outras Decisões
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31/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2023 10:44
Expedida/Certificada
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21/07/2023 09:30
Realizado cálculo de custas
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20/07/2023 20:00
Emenda à Inicial
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20/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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