TJAC - 0700968-27.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC), ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP) - Processo 0700968-27.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - REQUERENTE: B1Adson Luis Rossato CostaB0 - REQUERIDA: B1Jessica Pinhao BuenoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da pesquisa de fls. 57/64 requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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16/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:39
Expedida/Certificada
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13/05/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP) Processo 0700968-27.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Adson Luis Rossato Costa - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da certidão de fls. 46, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:52
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP) Processo 0700968-27.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Adson Luis Rossato Costa - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC.
Nessa toada, cite-se e intime-se a parte requerida, pessoalmente, para pagar o valor cobrado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de, multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se ao executado, na oportunidade supra, que transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, CPC).
Não havendo o pagamento, promovam a tentativa de penhoraon linevia sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/03/2025 11:26
Expedida/Certificada
-
03/03/2025 11:26
Expedida/Certificada
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26/02/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP) Processo 0700968-27.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Adson Luis Rossato Costa - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC.
Nessa toada, cite-se e intime-se a parte requerida, pessoalmente, para pagar o valor cobrado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de, multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se ao executado, na oportunidade supra, que transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, CPC).
Não havendo o pagamento, promovam a tentativa de penhoraon linevia sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 08:33
Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP) Processo 0700968-27.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Adson Luis Rossato Costa - Devedor: Jessica Pinhão Bueno - Decisão Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por Adson Luis Rossato Costa, fls. 28/30, em que sustenta ter havido contradição na decisão de fls. 22, haja vista que a Embargada possui advogado constituído nos autos, este D.
Juízo determinou sua intimação pessoal para efetuar o pagamento do débito.
Passo então a analisar. É o registro.
DECIDO.
Inicialmente, RECEBO os embargos, por serem tempestivos.
O embargante interpôs os presentes embargos alegando a Embargada possui advogado constituído o Dr.
Talles Menezes Mendes inscrito na OAB/AC nº 2.590-A , razão pela qual, entende-se desnecessária a intimação pessoal da Embargada para o pagamento voluntário do débito no prazo legal, bem como, apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Entendo que razão assiste o embargante.
No caso dos autos, verifica-se que a embargada se encontra devidamente representando nos autos da ação principal pelo advogado por ele constituído, Dr.
Talles Menezes Mendes inscrito na OAB/AC nº 2.590-A, o que dispensa sua citação pessoal nos autos dos embargos de terceiro no qual proferida a decisão agravada.
Em analogia ao caso concreto, temos o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - CITAÇÃO DA PARTE EMBARGADA - ADVOGADO CONSTITUÍDO NA AÇÃO PRINCIPAL - DISPENSA DE CITAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 677, § 3º, DO CPC.
Em embargos de terceiro, a citação será pessoal somente se a parte embargada não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
Inteligência do artigo 677, § 3º, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000221382302001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 02/03/2023, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/03/2023) Verifica-se, assim, que razão assiste ao embargante, razão pela qual dou procedência aos Embargos interpostos, devendo a intimação ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos principais.
Providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 31 de outubro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
22/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 10:12
Expedida/Certificada
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31/10/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:50
Juntada de Mandado
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22/10/2024 16:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:20
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 12:01
Expedida/Certificada
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23/08/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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