TJAC - 0709173-39.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ) - Processo 0709173-39.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - AUTOR: B1REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.AB0 - 1 - Tratam-se de embargos de declaração às pp. 388/391, apontando que o acordo previa a suspensão do processo até 22/02/2027, conforme documento de pp. 374/384.
Recebo os embargos e dou provimento para desconstituir a sentença de p. 385. 2 - REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.A ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra ANTONIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR, e, posteriormente, celebraram acordo, conforme termo de acordo de pp.374/384.
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 374/384, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 3 Com base no artigo 922 do CPC, suspendo o processo até 22/02/2027, conforme acordo. 4 - Intimem-se. -
28/08/2025 13:02
Expedida/Certificada
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15/08/2025 15:03
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ) - Processo 0709173-39.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - AUTOR: B1REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.AB0 - Isso posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 374/384, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, declaro extinta a execução com fulcro nos art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Contem-se as custas processuais e cumpra-se as providencias de praxe.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Arquivem os autos imediatamente, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 09:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:46
Outras Decisões
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16/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0709173-39.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio José de Castro Santos Júnior, REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.A - Decisão 1.
O credor requer a pesquisa patrimonial mediante a expedição de ofícios às instituições não incluídas no SISBAJUD, a saber: fundos de investimentos, aplicações financeiras, previdência privada, CBLC, bolsa de valores, SUSEP e CVM (fl. 361). 2.
Indefiro a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aos fundos de investimentos.
A CVM é uma autarquia federal vinculada ao Governo Federal criada com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A consulta aos fundos de investimentos, registrados na CVM, pode ser realizada pelo próprio credor, conforme informação no site da CVM: A consulta aos Fundos de Investimento registrados na CVM pode ser feita por CNPJ ou por parte do nome do fundo.
Podem ser obtidas todas as informações públicas dos fundos, tais como o valor diário da cota e do patrimônio líquido, o número de cotistas, valores captados e resgatados.
Ainda é possível consultar o Regulamento, o Prospecto, a Lâmina de Informações essenciais, a Composição da carteira, os Fatos Relevantes e os Balancetes de cada Fundo.
Consulte, através dos ícones abaixo, os Fundos de Investimento registrados na CVM e os cancelados (disponíveis naCentral de Sistemas). 3.
Indefiro a expedição de ofício em relação às aplicações financeiras, pois as consultas ao SISBAJUD já englobam referidas aplicações. 4.
Indefiro, sem prejuízo de renovação posterior do pedido, a expedição de ofícios para consulta à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e à Bolsa deValores.
A CBLC é órgão que tem a finalidade de liquidar, custodiar e operacionalizar todas as negociações feitas naBolsa deValoresBrasileira (B3).Por ora, não foram esgotadas as possibilidades de pesquisa patrimonial possíveis ao Judiciário. 5.
No que diz respeito ao pedido de ofícios à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, por entender ser da parte credora o ônus, DEFIRO, em parte, o pedido e, por conseguinte, AUTORIZO a parte credora a proceder com a diligência, expedindo os respectivos ofícios, requisitando informações acerca da existência de ativos em nome do executado Antônio José de Castro Santos Júnior, valendo-se da presente decisão como ofício, devendo fazer prova de que procedeu com a diligência, em 10 (dez) dias, cabendo aos referidos órgãos prestar as informações requisitadas, no mesmo prazo, encaminhando as informações requeridas a este Juízo; 6.
Sendo negativas as pesquisas do item 5, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, ou, ainda, requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 513, caput; art. 771, parágrafo único; art. 921, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:42
Outras Decisões
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28/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
21/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0709173-39.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.A - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921 do CPC. -
17/03/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:55
Ato ordinatório
-
13/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0709173-39.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio José de Castro Santos Júnior, REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.A - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD (peças sigilosas) e RENAJUD. -
10/03/2025 14:15
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 14:01
Ato ordinatório
-
07/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
26/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0709173-39.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.A - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
18/11/2024 07:33
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 11:42
Ato ordinatório
-
14/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2024 05:29
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 13:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 09:33
Mero expediente
-
20/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:56
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/07/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 22:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2024 13:32
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 12:39
Outras Decisões
-
11/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
20/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
15/05/2024 12:04
Ato ordinatório
-
15/05/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
29/02/2024 23:34
Expedida/Certificada
-
26/02/2024 10:02
Ato ordinatório
-
22/02/2024 11:23
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
21/02/2024 06:40
Expedida/Certificada
-
12/02/2024 14:07
Outras Decisões
-
08/02/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:37
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 19:27
Outras Decisões
-
04/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:43
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 09:10
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 11:41
Outras Decisões
-
21/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2023 11:14
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 11:14
Ato ordinatório
-
28/06/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2023 12:09
Expedida/Certificada
-
10/04/2023 08:33
Outras Decisões
-
27/03/2023 08:43
Juntada de Decisão
-
31/01/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 11:13
Expedida/Certificada
-
12/01/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:20
Mero expediente
-
20/12/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:19
Ato ordinatório
-
31/10/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2022 08:33
Expedida/Certificada
-
24/06/2022 11:30
Outras Decisões
-
24/03/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2022 11:35
Expedida/Certificada
-
18/03/2022 20:14
Outras Decisões
-
29/11/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2021 08:54
Expedida/Certificada
-
11/10/2021 11:20
Ato ordinatório
-
11/10/2021 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2021.
-
13/08/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/08/2021 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/08/2021 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/07/2021 17:57
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 17:57
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 17:57
Expedição de Carta.
-
06/04/2021 09:02
Ato ordinatório
-
18/02/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 13:12
Expedida/Certificada
-
05/02/2021 10:09
Ato ordinatório
-
05/02/2021 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2021.
-
13/11/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 10:52
Expedida/Certificada
-
10/11/2020 09:44
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 156
-
10/11/2020 09:44
Ato ordinatório
-
09/11/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 12:04
Expedida/Certificada
-
03/11/2020 10:48
Outras Decisões
-
20/10/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 19:10
Processo Reativado
-
15/10/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 07:33
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2020 19:52
Publicado ato_publicado em 12/05/2020.
-
06/05/2020 18:21
Expedida/Certificada
-
17/04/2020 19:40
Homologada a Transação
-
15/04/2020 17:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2020 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2020 16:28
Ato ordinatório
-
12/04/2020 16:26
Processo Reativado
-
07/04/2020 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 11:38
Execução frustrada
-
20/02/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 08:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2020.
-
18/02/2020 07:38
Expedida/Certificada
-
10/02/2020 15:46
Outras Decisões
-
20/11/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 18:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 10:33
Apensado ao processo
-
25/09/2019 08:55
Distribuído por dependência
-
25/09/2019 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 11:16
Publicado ato_publicado em 02/08/2019.
-
31/07/2019 08:06
Expedida/Certificada
-
30/07/2019 18:37
Outras Decisões
-
30/07/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 10:29
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
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R$ 0,00
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