TJAC - 0004717-35.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/12/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dion Nobrega Leal (OAB 681/AC) Processo 0004717-35.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo Nazareno da Silva Navarro - Reclamado: Delcimar e Silva Castro Junior - Opõe embargos de declaração o reclamante Raimundo Nazareno da Silva Navarro em face da sentença proferida nos autos, alegando a ocorrência de omissão no julgado em virtude da falta de análise de que o embargado deve transferir as multas e infrações de trânsito para o seu nome até a efetiva transferência, bem como a determinação de expedição de ofício ao DETRAN/AC para que registre as multas do presente processo.
As hipóteses permissivas ao manejo de embargos de declaração são taxativamente descritas no artigo 48, da Lei n. 9.099/95, não se prestando o presente recurso a rediscutir matéria já decidida, razão pela qual não merecem acolhida os argumentos apresentados pela parte embargante, tendo em vista que inexiste na sentença embargada obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, tampouco a ocorrência de erro material.
Convém mencionar que da falta de análise quanto à transferência de multas que ocorreram no decorrer do processo, verifico que o embargante não acostou nenhuma infração recente de forma a emendar à inicial.
Do mesmo modo, além de não haver pedido de expedição de ofício ao DETRAN na petição inicial, o mesmo se exaure na procedência do pedido de transferência das multas para o nome do embargado. Por essas razões, verifico que o reclamante pretende em verdade rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração, pois qualquer insurgência da parte embargante face à sentença prolatada deve ser manejada por meio do pertinente recurso inominado.
Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
18/11/2024 08:55
Expedida/Certificada
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15/11/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 06:58
Expedida/Certificada
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16/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:49
deferimento
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16/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:50
Mero expediente
-
08/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:58
Expedida/Certificada
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19/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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22/05/2024 07:33
Conclusos para decisão
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21/05/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 19:32
Expedida/Certificada
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15/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:38
Outras Decisões
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24/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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13/11/2023 08:27
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/11/2023 08:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2023 08:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 12:49
Infrutífera
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08/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/10/2023 12:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/10/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2023 12:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2023 12:04
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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