TJAC - 0720970-36.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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26/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
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25/02/2025 12:25
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0720970-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Fernandes de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando que as partes ao especificarem as provas que pretendiam produzir requereram a produção de prova pericial sem justificar sua relevância e pertinência.
Demais alegações quanto aos demonstrativos contábeis, devem ser discutidas quando da prolação da sentença.
Dito isso, mostrando-se desnecessário o prolongamento do feito para produção de provas, promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Estatuto Processual.
Realizado o saneamento, torno a decisão estável e determino que a conclusão seja dirigida à fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 11:24
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:49
Outras Decisões
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31/01/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0720970-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Fernandes de Oliveira - Deixo para manifestar quanto ao pedido de pp. 165/166 após notificação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, postem-se os autos em cartório com regular tramitação.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:07
Expedida/Certificada
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28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:26
Mero expediente
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21/01/2025 11:50
Infrutífera
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21/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0720970-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Fernandes de Oliveira - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 21/01/2025 às 11:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
02/12/2024 12:20
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
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02/12/2024 10:14
Ato ordinatório
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29/11/2024 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 11:30:00, 6ª Vara Cível.
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25/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0720970-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir Fernandes de Oliveira - ALMIR FERNANDES DE OLVIEIRA ajuizou AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S.A.
I - Recebo a petição inicial e, à vista dos documentos juntados, defiro a assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 do CPC.
II Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Os autos já estão identificados com a respectiva tarja.
III - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação.
IV - Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VI - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VIII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
22/11/2024 07:31
Expedida/Certificada
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20/11/2024 14:44
Outras Decisões
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19/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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