TJAC - 0714779-09.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA THAIS ALVES ISERI (OAB 9816/RO), ADV: LUÍS SÉRGIO DE PAULA COSTA (OAB 4558/RO) - Processo 0714779-09.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Lanort Distribuidora de Cosmeticos Ltda.B0 - REQUERIDO: B1R V CordeiroB0 - Passo à análise dos pedidos de fls. 71 e 73, quanto às pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Defiro o pedido de pesquisa de veículos automotores por meio do Sistema RENAJUD.
Deverá ser realizada a pesquisa pelo CNPJ da parte executada, efetivando-se a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, observando que não será realizada avaliação pelo Oficial de Justiça, de acordo, com as exceções dispostas no art. 871 do CPC, mais especificamente seu inciso IV.
Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: [...] "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado".
Nesse caso, deverá o exequente trazer aos autos a avaliação do bem por meio da tabela FIPE, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo no mesmo prazo o que for de direito, bem como indicar o paradeiro do veículo, em caso de pedido de hasta pública.
Defiro também o pedido de quebra de sigilo fiscal do devedor, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos 3 (três) três últimos anos no sistema INFOJUD da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:24
Outras Decisões
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29/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:58
Execução frustrada
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05/06/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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19/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:22
Ato ordinatório
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13/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Sérgio de Paula Costa (OAB 4558/RO), Paula Thais Alves Iseri (OAB 9816/RO) Processo 0714779-09.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Lanort Distribuidora de Cosmeticos Ltda. - Ato Ordinatório - G18 - Intimação para impulsionar o feito - Provimento COGER nº 16-2016 -
22/11/2024 07:30
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 12:53
Ato ordinatório
-
19/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 15:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
01/07/2024 08:20
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 07:46
Evoluída a classe de 40 para 156
-
25/06/2024 22:38
deferimento
-
06/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
28/05/2024 10:40
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 20:36
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
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27/05/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 08:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Carta.
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26/03/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
20/03/2024 14:30
Outras Decisões
-
18/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 07:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2024 07:43
Ato ordinatório
-
21/02/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
19/02/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:57
Ato ordinatório
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17/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/12/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/12/2023 14:55
Realizado cálculo de custas
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14/12/2023 18:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/12/2023 18:57
Ato ordinatório
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20/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2023 12:18
Expedida/Certificada
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15/11/2023 20:50
Emenda à Inicial
-
18/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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