TJAC - 0723355-54.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
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Polo Passivo
Movimentações
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723355-54.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Boreal Industria de Dios e Cabos Ltda - Apelado: Agro Boi Importação e Exportação Ltda - Despacho Trata-se de Apelação Cível interposta por Boreal Industria de Fios e Cabos Ltda., qualificada nos autos, em face Sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 115/119), que julgou procedente o pedido e declarou a inexistência de débito relacionado a Nota Fiscal nº 17947, condenou a Apelante a restituir à Apelada/Autora, em dobro, o valor de R$ 5.034,00 (cinco mil e trinta e quatro reais), bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais e reembolso dos emolumentos cartorários pagos pela Recorrida/Autora no valor de R$ 78,30 (setenta e oito reais e trinta centavos).
A Apelante pugna pela concessão da gratuidade judiciária.
Assim, nos moldes do que dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é possível ao Julgador, antes de indeferir o pleito de gratuidade judiciária, determinar "à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Posto isso, para processamento do pedido recursal, determino a apelante Boreal Industria de Fios e Cabos Ltda., no prazo de 5 (cinco) dias, a produção de prova contemporânea relacionada à suposta incapacidade econômica de custear as despesas processuais ou, conforme o caso, o recolhimento da taxa judiciária referente ao recurso de Apelação, sob pena de indeferimento do pedido e consequente deserção do recurso.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da tese levantada pela Recorrida sobre a violação ao princípio da dileticiade.
Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Antonio Lima Cunha Filho (OAB: 267842/SP) - Simone Zaize de Oliveira (OAB: 132830/SP) - Anna Maria Harger Pizani (OAB: 387236/SP) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 1041E/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Daniela Cavalcante Soares (OAB: 6357/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - João Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC) -
22/08/2025 11:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:16
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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14/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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