TJAC - 0700962-92.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 05:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700962-92.2025.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Observo circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito.
Da análise dos documentos apresentados com a inicial e, ainda, considerando a pendência no sistema SAJ quanto ao não recolhimento das custas judiciais, encaminhem-se os autos à SECRETARIA para intimação do banco demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as parcelas descritas nas alíneas a e b do inciso I do caput do art. 9, da Lei. 1.422/2001 referente a Taxa Judiciária e ainda, o pagamento da Taxa de Diligência Externa (art. 12-A, Lei 1.422/2001, incluído pela Lei n. 3.517/2019), tudo isso, sob pena de extinção com o cancelamento da distribuição (art. 485, I e IV c/c art. 290 do CPC).
Findo o prazo acima, com manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação da inicial Caso contrário, certifique-se e voltem-me para sentença (art. 290, do CPC).
Intime-se e cumpra-se, com brevidade.
Providências de estilo. -
28/08/2025 13:56
Expedida/Certificada
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27/08/2025 20:55
Mero expediente
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24/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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